A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal contra o advogado Valmir Antônio de Moraes, réu por não devolver processo retirado do Fórum da Capital.
Com a decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que analisará o Recurso em Sentido Estrito (Rese) proposto pelo advogado.
Segundo a ação, Valmir fez a retirada dos autos e, mesmo após uma série de intimações judiciais, não devolveu os documentos. Em 2023, ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo após fazer um acordo com o Ministério Público, que previa o pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 1.302,00, além do comparecimento trimestral em Juízo e a proibição de mudar de endereço sem informar a Justiça.
Contudo, ele apenas pagou o valor previsto e descumpriu as demais obrigações, o que fez com que a juíza revogasse o benefício e tornasse o advogado réu pelo crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no artigo 356 do Código Penal.
O advogado interpôs o Rese contra o prosseguimento da ação penal, alegando que cumpriu parcialmente o acordo e não mudou de endereço durante o período de suspensão.
O argumento não foi acolhido pela juíza.
“Diversamente daquilo que alega o acusado, ainda mais sendo profissional da área jurídica atuando em causa própria, restou ciente de suas obrigações quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, sendo certo que foi intimado para justificar o descumprimento sob pena de prosseguimento da ação penal e não o fez. Ademais, o ônus da obrigação é do próprio beneficiário, não sendo cabível atribuir ao juízo ou ao órgão de persecução criminal a presunção de manutenção de seu endereço e de suas atividades”, destacou Alethea.
Desta forma, a magistrada remeteu o caso ao TJMT, que decidirá se mantém ou não a ação contra o advogado.
“Diante do exposto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos e determino a remessa ao E. Tribunal de Justiça”, determinou a juíza.
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