A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Philip Wook Han, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira no Brasil que pode ter aplicado mais de R$ 1 bilhão em golpes.
Han, sócio de uma imobiliária em Cuiabá, foi alvo de uma operação em São Paulo em 2022 e responde a alguns inquéritos em Mato Grosso.
Em Cuiabá, ele respondia a uma ação por crime contra a economia popular. A defesa dele, patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, pediu a extinção da punibilidade com base na prescrição.
“O fato tido por ilícito ocorreu em 31/03/2021”, diz o relatório da decisão, destacando que o caso tramita há mais de quatro anos no Poder Judiciário.
O pedido da defesa foi corroborado pelo Ministério Público Estadual.
Na decisão, a magistrada destacou que o crime pelo qual o empresário respondia — comercializar ou vender produtos sabendo tratar-se de fraude — tem pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. Nesse caso, a prescrição do crime ocorre quatro anos após o fato criminoso.
“Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a quatro anos da data do fato (31/03/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe”, justificou a magistrada.
“Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgo extinta a punibilidade de Philip Wook Han, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal”, complementa a juíza. (Com informações da Assessoria)



