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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 09:26 - A | A

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025, 09h:26 - A | A

OPERAÇÃO ZIRCÔNIA

Juíza condena 5 réus e absolve outros 13 por diplomas falsos

A magistrada absolveu os funcionários e prestadores de serviços por falta de provas; quanto aos demais, réus, ficou comprovada a autoria

Lucielly Melo

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A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu 13 pessoas acusadas de participação num esquema de falsificação de diplomas emitidos por instituições de ensino superior na Capital.

Por outro lado, a sentença, dada no último dia 20, condenou Denilton Péricles Araújo, Maria Madalena Carniello Delgado, Victor Hugo Carniello Delgado, Clenilson Cássio da Silva e José Elivar Andrade. Eles são sócios e representantes da VHER Cursos Superiores Ltda (MC Educacional), I E P Instituto Educacional Polieduca Brasil Ltda e Centro Universitário Poliensino Ltda.

As penas variam entre 3 a 10 anos de prisão.

Os fatos foram investigados na Operação Zircônia, que apurou os crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e embaraço à investigação.

De acordo com os autos, as instituições ofereciam cursos superiores, sem que fossem credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). A promessa era de que os diplomas seriam emitidos por outras faculdades parceiras. A fraude causou prejuízos a inúmeras vítimas, conforme o processo.

Ao analisar o caso, a magistrada decidiu inocentar Solange Silva Rodrigues Conceição, Bárbara Monique Araújo, Gilberto Louzada de Matos, Nágila Caroline Teixeira de Araújo, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Walter Gonçalves da Silva, Terezinha de Lourdes Carniello, Ana Rita Gomes Silva, Elizabeth de Souza Freitas Pajanoti, Maria do Socorro Carneiro Geraldes dos Reis, José Alves dos Reis Neto, Luanna Cristina Araújo Delgado e Fabrício Fernando Senger Delgado.

Conforme verificou a juíza, eles eram apenas funcionários ou prestadores de serviços da MC Educacional e Poliensino investigadas e não tinham conhecimento das fraudes cometidas.

“Assim, depois de procedido o exame em conjunto de todo o material probatório, entendo não restar evidenciada a existência de elementos de convicção que permitam o acolhimento da pretensão condenatória em relação aos mencionados acusados”, registrou Alethea na sentença.

“Deste modo, não havendo provas suficientes e robustas, impõe-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo”, decidiu a juíza.

Em contrapartida, a juíza afirmou que as provas produzidas nos autos não deixam dúvidas da atuação dos demais réus na empreitada ilícita. Embora eles tenham negado a autoria, a magistrada destacou que “não é crível que, na condição de sócios/proprietários das Instituições de Ensino, não tivessem conhecimento de que referidas instituições não eram credenciadas junto ao MEC para a prestação de ensino superior”.

“O acervo probatório coligido aos autos confirma que os acusados obtiveram, por anos, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo inúmeras vítimas em erro mediante ardil, consistente em oferecer cursos não reconhecidos pelo MEC, mesmo sendo sabedores de que a MC Educacional e a Poliensino não detinham credenciamento junto ao Ministério da Educação”.

Denilton foi condenado a 10 anos 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 58-dias multa.

Maria Madalena Carnielo foi sentenciada a 10 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 64 dias-multa.

Victor Hugo Carniello Delgado e Clenilson Cássio da Silva foram condenados a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto. Cada um ainda terá que pagar 54 dias-multa.

José Elivar Andrade foi sentenciado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 18 dias-multa.

Dois dos réus absolvidos foram representados pelo escritório Espósito Advocacia.