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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025, 08:25 - A | A

Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025, 08h:25 - A | A

TRANSPORTE PÚBLICO

Juiz vê situação degradante, suspende acordo e manda VG licitar

Enquanto isso, a Prefeitura deverá fazer um chamamento emergencial para contratar, temporariamente, outra empresa, a fim de evitar a interrupção dos serviços

Lucielly Melo

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA

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Diante da situação precária do transporte público, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, proibiu a prefeita Flávia Moretti de prorrogar o contrato com a União Transportes e Turismo Ltda.

A decisão foi proferida na quinta-feira (4) e ainda determina que o Município inicie, em 45 dias, um processo licitatório para a concessão do transporte coletivo. Enquanto isso, a Prefeitura deverá fazer um chamamento emergencial para contratar, temporariamente, outra empresa, a fim de evitar a interrupção dos serviços.

O atual contrato com a União Transportes iniciou em 2002 e, após diversos aditamentos, se encerrará em abril de 2026. Com a proximidade do término da vigência contratual, a Prefeitura e a empresa celebraram um acordo, mediado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que a União seguisse à frente dos serviços.

O acordo foi formalizado para quitar uma dívida judicial de R$ 21,5 milhões em favor da União, referente a uma ação de 2018.

O Ministério Público recorreu à Justiça para sustar os efeitos da negociação. O órgão relatou que o acordo viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além do dever de licitar.

Destacou, ainda, a má qualidade dos serviços prestados pela empresa e que há outra ação judicial em curso, que demonstra “a péssima qualidade operacional dos serviços mantidos há 23 (vinte e três) anos sem concorrência”.

Por sua vez, o Município alegou ser inviável uma nova licitação, uma vez que não há ainda o Plano de Mobilidade Urbana, estudo que deveria ter sido produzido pelas gestões anteriores.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o cenário apresentado pelo MPE afronta o dever constitucional de licitar.

Ele também destacou que o acordo, ao estabelecer o repasse de valores à empresa, que são discutidos em demanda judicial, constitui uma alternativa indevida de pagamento de precatórios.

“Anoto, ainda, que, conforme relatado pelo Ministério Público, o serviço prestado pela empresa União Transporte e Turismo Ltda. apresenta graves deficiências, com condições degradantes no Terminal André Maggi, frota sucateada, atrasos constantes e superlotação sistemática, o que levou mais de 2.554 cidadãos a assinarem abaixo-assinado contra os serviços da empresa”, destacou o juiz.

Para o magistrado, não há interesse público na prorrogação do contrato, “evidenciando-se que o acordo celebrado entre o Município de Várzea Grande e a União Transportes padece de desvio de finalidade”.

Assim, entendeu que o prazo de cinco meses até o término da relação contratual é suficiente para a Prefeitura realizar o chamamento emergencial, “para garantir a continuidade do serviço público essencial por período determinado, até que o Município elabore o referido plano e realize a licitação definitiva”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: