Diante dos novos contornos no processo de recuperação judicial do Grupo Redenção, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, nomeou um novo “watchdog” para fiscalizar as atividades das empresas devedoras.
A decisão foi publicada no último dia 20 e designou o desembargador aposentado, Paulo da Cunha, para atuar no caso.
O conglomerado, que possui frigoríficos, curtumes e PCHs em Mato Grosso, entrou em recuperação após somar R$ 270 milhões em dívidas. O processo chegou a ser suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas teve o andamento retomado em julho deste ano. Por conta da complexidade do caso e para apurar diversas denúncias feitas pelos credores, foi nomeada uma advogada de São Paulo para ser a “watchdog” no caso.
Nos autos, um dos credores alegaram que a advogada não teria apresentado qualquer relatório de auditoria sobre as atividades das empresas devedoras, inclusive sobre a movimentação financeira. Por isso, pediu a substituição por um outro profissional.
Embora o juiz tenha entendido que não houve inércia por parte da advogada, ele atendeu o pedido para nomear outro watchdog.
A medida se fez necessária por conta da maior “densidade técnica e jurídica” que o processo de recuperação do Grupo Redenção passou a ter, “exigindo do agente de monitoramento desempenho mais ativo, qualificado e intensivo, voltado não apenas ao acompanhamento formal da execução do plano, mas, sobretudo, à aferição criteriosa e contínua da aderência das condutas empresariais às obrigações assumidas perante a coletividade de credores e à legislação de regência”.
Além disso, o juiz considerou que ter um “watchdog” que atue na mesma localidade onde tramita o feito permite o acompanhamento próximo, contínuo e responsivo das atividades do grupo devedor. Por isso, nomeou Paulo da Cunha, que retomou a atuação na advocacia.
“É importante mencionar, por oportuno, que tal medida não constitui penalidade, tampouco compromete a lisura dos atos até aqui praticados. Trata-se, isto sim, do pleno e legítimo exercício do poder discricionário conferido ao magistrado pela ordem jurídica para assegurar a condução regular, eficiente e eficaz do processo de recuperação judicial, sobretudo quando as circunstâncias do caso revelam a necessidade de readequação funcional”, ainda reforçou o juiz.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:



