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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 13:20 - A | A

Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 13h:20 - A | A

10 ANOS DE PRISÃO

Juiz recusa acordo de Prieto após condenação por peculato

O magistrado levou em consideração que o ex-chefe da Defensoria Pública pleiteou pelo acordo somente após ter sido condenado

Lucielly Melo

MidiaNews

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recusou a homologação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado pelo ex-chefe da Defensoria Pública, André Luiz Prieto.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (24), o magistrado levou em consideração o fato de que o acordo só foi firmado após Prieto ser condenado a 10 anos de prisão por peculato.

O magistrado também deixou de homologar a tratativa requerida pelo empresário Luciomar Araújo Bastos.

Ambos foram condenados por um suposto esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública de Mato Grosso, em 2011, quando Prieto era defensor público-geral. Os desvios supostamente ocorreram no contrato da Defensoria com a Mundial Viagens e Turismo Ltda.

Enquanto Prieto foi sentenciado a 10 anos de prisão, Luciomar pegou a pena de 7 anos e seis meses de reclusão.

Após a sentença, Prieto pleiteou pela transação penal, para que o processo fosse encerrado. O Ministério Público formulou uma proposta de ANPP para os réus. Contudo, a negociação não teve êxito.

Na decisão, o juiz destacou que Prieto não preenche os requisitos legais para a homologação do acordo. É que, ainda que se considerasse a pena base do crime imputado aos réus, a pena superaria a 4 anos de prisão, o que inviabiliza o ANPP.

“Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de homologação de acordo em favor do réu ANDRÉ LUIZ PRIETO, ante a ausência de requisito objetivo”.

Outro fato destacado pelo magistrado é que Prieto adotou uma conduta protelatória nos autos por promover diversos recursos e que, só agora depois de ser sentenciado, é que levantou a hipótese de celebrar o acordo.

“No caso dos autos, observa-se que a parte não formulou pedido de ANPP na primeira oportunidade processual em que lhe convinha, vindo a fazê-lo somente em momento posterior, já após a prolação de sentença condenatória. Frise-se que o réu, desde a instrução processual, apresentou inúmeros pedidos a este juízo, com claro intuito protelatório, mas em nenhum deles vindicou a concessão do ANPP, permitindo a conclusão de que, por não verificar melhor sorte na sentença, oportunamente, deixou para fazê-lo após o édito condenatório, o que se mostra inviável, segundo o entendimento acima indicado do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o juiz.

Por conta da preclusão temporal para pleitear pela aplicação do benefício, o juiz recusou a homologação da proposta oferecida pelo Ministério Público, tanto para Prieto como também para Luciomar.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: