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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 11:23 - A | A

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 11h:23 - A | A

ACORDO HOMOLOGADO

Juiz extingue ação após Silval ressarcir R$ 70 mi ao Estado

O magistrado considerou que a tratativa feita a partir da delação premiada já atendeu o pleito de ressarcimento

Lucielly Melo

Marcus Mesquita/Midia News

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou a transação feita pelo ex-governador Silval Barbosa e extinguiu um processo que investigava o suposto esquema de pagamento de propina, conhecido como “mensalinho”.

A sentença é do último dia 13.

O magistrado levou em consideração a delação premiada celebrada por Silval Barbosa e concluiu que a tratativa prevê sanções proporcionais e adequadas ao caso, abrangendo o pedido de ressarcimento ao erário e outras punições requeridas na referida ação.

A ação é de autoria do Ministério Público e foi ajuizada para apurar o pagamento de vantagens indevidas a deputados estaduais, com recursos desviados do MT Integrado e das obras da Copa do Mundo de 2014. Segundo a inicial, cada parlamentar teria recebido R$ 600 mil.

No decorrer do processo, Silval, defendido pelo advogado Valber Melo, celebrou tratativas para que a ação fosse arquivada, considerando os efeitos da delação premiada.

E como o ex-governador já cumpriu com a obrigação de pagar mais de R$ 70 milhões, a partir da entrega de parte da Fazenda Bauru em favor do Estado, o magistrado homologou a transação, uma vez que atendeu os princípios legais da razoabilidade, eficiência e interesse público.

Da mesma forma, o juiz decidiu em favor do ex-chefe de gabinete, Silvio Cezar Correa Araújo, que efetuou o pagamento de R$ 472.916,03.

Os bens indisponibilizados no processo deverão ser liberados.

Maurício Guimarães

Quanto ao ex-secretário da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, o magistrado julgou a demanda improcedente.

Marques destacou que não há provas da participação do acusado no alegado esquema.

O processo tramita em sigilo.