O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou a transação feita pelo ex-governador Silval Barbosa e extinguiu um processo que investigava o suposto esquema de pagamento de propina, conhecido como “mensalinho”.
A sentença é do último dia 13.
O magistrado levou em consideração a delação premiada celebrada por Silval Barbosa e concluiu que a tratativa prevê sanções proporcionais e adequadas ao caso, abrangendo o pedido de ressarcimento ao erário e outras punições requeridas na referida ação.
A ação é de autoria do Ministério Público e foi ajuizada para apurar o pagamento de vantagens indevidas a deputados estaduais, com recursos desviados do MT Integrado e das obras da Copa do Mundo de 2014. Segundo a inicial, cada parlamentar teria recebido R$ 600 mil.
No decorrer do processo, Silval, defendido pelo advogado Valber Melo, celebrou tratativas para que a ação fosse arquivada, considerando os efeitos da delação premiada.
E como o ex-governador já cumpriu com a obrigação de pagar mais de R$ 70 milhões, a partir da entrega de parte da Fazenda Bauru em favor do Estado, o magistrado homologou a transação, uma vez que atendeu os princípios legais da razoabilidade, eficiência e interesse público.
Da mesma forma, o juiz decidiu em favor do ex-chefe de gabinete, Silvio Cezar Correa Araújo, que efetuou o pagamento de R$ 472.916,03.
Os bens indisponibilizados no processo deverão ser liberados.
Maurício Guimarães
Quanto ao ex-secretário da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, o magistrado julgou a demanda improcedente.
Marques destacou que não há provas da participação do acusado no alegado esquema.
O processo tramita em sigilo.



