A Justiça Estadual reconheceu o registro tardio de nascimento da indígena Cleciane Perôna, que passou a ter a certidão aos 24 anos de idade.
A decisão é do juiz Matheus de Miranda Medeiros, que analisou o caso em audiência realizada durante mutirão na aldeia Campinas, na Terra Indígena Parabubure, município de Campinápolis.
Além de Cleciane, seus quatro filhos, Sania Wa’utomowa’õ (9), Abel Tserewapu (5), Lidiane Pdzaihuti’õ (3) e Sandra Wa’utonodzadzari’o (6 meses) também passaram a contar com a certidão de nascimento.
A indígena procurou a Justiça para obter o registro tardio de seu nascimento e de seus filhos. Na oportunidade, ela passou por audiência de instrução e julgamento conduzida pelo juiz Matheus de Miranda Medeiros, titular da Vara Única de Campinápolis, e pelo promotor de justiça Fabrício Miranda Mereb, de quem partiu a iniciativa da ação social.
Cleciane contou com a ajuda das advogadas Ranielle Caroline de Sousa e Kennia Dias Lino, do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para ingressar com ação para alcançar o direito de, enfim, ter cidadania.
A conselheira tutelar Marizethe, que é xavante, atuou como intérprete ad hoc (expressão latina que significa “para isto” ou "para este fim", ou seja, se refere a algo criado especificamente para atender a uma situação pontual) na audiência, garantindo acessibilidade à família de indígenas para obter seus direitos.
Na ocasião, Cleciane respondeu às perguntas de forma coerente, coesa e compatível com a pouca documentação disponível. As perguntas foram a respeito de seu local e data de nascimento e de seus filhos, bem como a razão deles não terem sido registrados até aquele momento. O pai das crianças e marido de Cleciane, Nazario Wareprã, também foi ouvido, bem como outras duas testemunhas.
Com base nas informações colhidas, a defesa pediu o reconhecimento do registro tardio. Por sua vez, o representante do Ministério Público Estadual, promotor de justiça Fabrício Miranda Mereb, se manifestou favoravelmente, considerando a realidade em que vivem os indígenas, uma vez que a aldeia fica a aproximadamente 70 quilômetros de estrada de chão da cidade, além da barreira linguística e questões burocráticas.
Após ouvir todas as partes e testemunhas, o juiz Matheus de Miranda Medeiros julgou procedente o pedido e determinou o registro da certidão de nascimento de todos os integrantes da família.
Em sua decisão, o magistrado também reconheceu as peculiaridades que envolvem o caso.
“Vale salientar que a população indígena local sofre, diuturnamente, com a escassez de atendimento ao público, consubstanciada na incapacidade dos poderes públicos de suprir as diversas e peculiares realidades da tradição. A dignidade da pessoa humana, longe de ser apenas um princípio norteador, necessita de aplicação prática, visando se sobrepor às barreiras quase intransponíveis pela burocracia estatal”, registrou.
O juiz ainda falou sobre a importância de ter atuado no caso.
“É um caso emblemático. Pra mim, foi realizador, principalmente por ter feito a diferença e participado dessa ação social em parceria com o Ministério Público e todos os órgãos estaduais, federais e municipais. Todos os serviços foram oferecidos de forma totalmente gratuita, possibilitando à população daquela aldeia indígena obter documentos indispensáveis, como RG, CPF, biometria eleitoral e afins. A iniciativa do Ministério Público é digna de aplausos, assim como a interação com todos os órgãos locais e a organização do evento, apoiada e capitaneada pela Ouvidoria-Geral do órgão”. (Com informações da Assessoria do TJMT)




