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Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 08:33 - A | A

Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 08h:33 - A | A

ESQUEMA DE R$ 3 MILHÕES

Instrução só pode ser iniciada após MP avaliar acordo com réus

A tese foi usada pelo colegiado para suspender o trâmite da ação penal da Operação Higia, que apura desvios na Saúde de Sorriso

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a instrução processual só pode ser iniciada quando não é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os réus.

Com este entendimento, o colegiado suspendeu o trâmite da ação da Operação Hígia, que apura um suposto esquema fraudulento de R$ 3 milhões na Saúde de Sorriso.

O acórdão foi divulgado nesta segunda-feira (13).

Trata-se de um habeas corpus movido por José Constantino Chocair e Samantha Nicia Rosa Chocair, pai e filha, que respondem pelos crimes de duplicata simulada (por 76 vezes), peculato consumado (praticado por 73 vezes), peculato tentado e associação criminosa.

A defesa recorreu ao TJMT após o Juízo de primeira instância dar seguimento ao processo, com o início da instrução probatória, sem que o Ministério Público analisasse a possibilidade da transação penal com os acusados – o que poderia configurar cerceamento de defesa e coação ilegal.

O desembargador Marcos Machado, relator do caso, explicou que a legislação prevê a possibilidade do MP oferecer o acordo para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que presente os requisitos legais.

“Esse ato processual [exame da viabilidade ou não do negócio jurídico] deve anteceder a instrução, que somente pode ser iniciada se não cabível ou recusada o ANPP pelo órgão do Ministério Público, fundamentadamente”, frisou o magistrado.

Ao atender o pedido da defesa, Machado ainda reforçou que a viabilidade do ANPP pode ser examinada no curso do processo.

“Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA a ordem para suspender a tramitação da ação penal até que o órgão do Ministério Público de primeiro grau se manifeste sobre a viabilidade [ou não] de celebração ANPP com os pacientes”.

O voto do relator foi acolhido por unanimidade.

Operação Hígia

A operação foi deflagrada em 2022 para investigar a possível prática de fraudes e desvio de recursos públicos envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso e empresas privadas.

Estima-se que o prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 3 milhões.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sorriso, para a execução das fraudes e desvio de recursos públicos, os investigados utilizavam-se de processos judiciais de saúde em curso, nos quais havia o bloqueio de valores nas contas do Estado de Mato Grosso para custear o tratamento médico pleiteado na ação.

Conforme as investigações, após o recurso ser bloqueado, era transferido ao Fundo Municipal de Saúde e, a partir de uma mesma ação judicial, isto é, mesmo paciente e procedimento médico solicitado, eram confeccionados, por várias vezes, processos administrativos de pagamento, alterando-se, tão somente, a nota fiscal e o ofício que o acompanhavam.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: