A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Hospital das Clínicas Primavera Ltda, em solidariedade com o Município de Primavera do Leste, a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma mãe de uma recém-nascida que recebeu alta hospitalar com uma fratura na clavícula esquerda não diagnosticada.
Para os desembargadores, apesar de a fratura “ser possível em partos normais, não é admissível a omissão quanto à sua detecção e ao adequado encaminhamento médico, de modo que a ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável”.
O Tribunal argumentou que a concessão de alta hospitalar sem o diagnóstico da lesão viola os deveres de cuidado, avaliação e informação dos profissionais de saúde.
A decisão destacou que o cerne da controvérsia não era a técnica do parto, mas a ausência de diagnóstico da lesão durante o período de internação e a consequente alta.
O dano moral foi reconhecido porque o sofrimento suportado pela mãe e pela criança, em razão da descoberta tardia da fratura e da ausência de orientação médica, “ultrapassou os limites do mero dissabor”.
Os magistrados reforçaram que, ainda que não haja sequelas permanentes, a negligência no diagnóstico e informação após o parto enseja dano moral indenizável.
Para a Corte, o valor da indenização de R$ 40 mil foi fixado visando atender às finalidades compensatória e pedagógica, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (Com informações da Assessoria do TJMT)




