O desembargador Gilberto Giraldelli ratificou a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para processar e julgar o ex-deputado estadual, Percival Muniz, e o ex-secretário de Estado, Éder de Moraes, por supostas fraudes de R$ 12 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º).
Os autos tramitavam originalmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá até que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, entendeu que o foro por prerrogativa para crimes cometidos em razão da função pública não acaba com o fim do mandato. Sendo assim, a ação foi declinada ao TJMT, por conta do foro especial restabelecido a Percival e Éder.
A defesa de Percival, no entanto, questionou o declínio do processo. Sustentou que o TJ não seria competente para conduzir o feito, uma vez que inexiste relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício de cargo de deputado estadual. Por isso, a ação deveria retornar à primeira instância.
O pleito não foi acolhido pelo desembargador Gilberto Giraldelli, relator do processo.
Ele citou que Percival foi acusado de receber vantagem indevida oriunda de esquema de desvios de verbas públicas, ou seja, teria utilizado do prestígio do cargo público para obter valores ilícitos.
“Da imputação fática se extrai, de maneira inequívoca, o nexo de causalidade que a defesa alega inexistir. A acusação não se baseia na prática de um ato de ofício formal, como a assinatura de um despacho ou a votação de uma lei. A relação com a função, aqui, é mais sutil, porém não menos relevante do ponto de vista jurídico-penal”.
“A opinio delicti ministerial sustenta que o réu se valeu do prestígio, da influência e do trânsito político inerentes ao mandato de Deputado Estadual para assegurar o êxito da empreitada criminosa, influenciando ou garantindo que os agentes públicos do Poder Executivo, responsáveis diretos pelo procedimento, praticassem os atos necessários à liberação dos recursos”, reforçou Giraldelli.
O magistrado ainda destacou que a utilização do cargo político para facilitar a prática criminosa, ainda que o esquema tenha ocorrido em outra esfera de poder, “retrata conduta, ao menos em tese, umbilicalmente ligada ao exercício funcional”.
“Desse modo, especificamente para o juízo de admissibilidade da competência, basta que a acusação descreva uma conduta que, em tese, se amolde aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência, o que, como demonstrado, ocorre no caso concreto”, concluiu.
Desmembramento da ação
Na mesma decisão, Giraldelli determinou o desmembramento da ação para que os demais réus que não detêm foro especial sejam processados na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
São eles: Claudia Angélica de Moraes Navarro, Emanuel Gomes Bezerra Junior, Lúcia Alonso Correia e Jurandir da Silva Vieira – estes dois últimos celebraram Acordo de Não Persecução Penal.
Entenda o caso
Na denúncia, o Ministério Público apontou que o grupo fraudou documentações para justificar pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico-financeiro envolvendo os contratos celebrados pela Sefaz com a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda, em 2005.
Conforme os autos, Jair de Oliveira e Cláudia Angélica eram contadores da Bandeirantes e simularam a participação na sociedade da empresa para garantir o recebimento dos valores provenientes das verbas do Estado.
Conforme as investigações, houve ainda a participação de agentes públicos, como Eder de Moraes e Lucia Alonso, que teriam sido responsáveis por receber vantagem indevida para ocultarem o sumiço dos documentos referentes aos contratos e a autorização para o pagamento de R$ 12 milhões.
A denúncia ainda citou que Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Percival Muniz e Lúcia Alonso receberam propina da empresa em razão de estarem em funções públicas e terem facilitado o desvio.
De acordo com o MPE, o valor milionário foi distribuído entre os investigados da seguinte forma: José Menezes recebeu R$ 1,8 milhão; Jair de Oliveira R$ 5 milhões; Cláudia Angélica R$ 200 mil; Emanuel Gomes R$ 7.550 mil; Percival Muniz R$ 1,7 milhão; Lúcia Alonso R$ 50 mil; e Éder de Moraes R$ 200 mil.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




