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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 13:54 - A | A

Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 13h:54 - A | A

DANOS DE R$ 579 MIL

Ex-secretária e servidores condenados tentam ir ao STJ; TJ nega

Os recursos não atenderam os requisitos para serem submetidos à instância superior

Lucielly Melo

Josi Dias/TJMT

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Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou o pedido da ex-secretária estadual, Vanice Marques, que pretendia reverter na instância superior a condenação de ressarcir R$ 579.550,00 ao erário.

Conforme a magistrada, para reverter a condenação, precisaria o reexame da matéria, o que não é permitido através do recurso especial.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3).

Além da ex-secretária, também protocolaram recurso especial os servidores Deocleciano Ferreira Vieira e José Valdevino Vilela. Eles foram condenados no processo que constatou prejuízos aos cofres públicos em decorrência da compra de um teleférico para Chapada dos Guimarães, que nunca foi entregue e instalado.

A ação chegou a ser julgada improcedente na primeira instância, mas, após o Ministério Público apelar ao TJMT, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo reformou a decisão e condenou os envolvidos.

Os acusados ajuizaram recurso especial para que o caso fosse reanalisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de o julgamento teria violado diversos dispositivos legais. Os argumentos não foram aceitos pela vice-presidente.

Na decisão, a desembargadora apontou deficiência na fundamentação por parte da defesa, que apenas mencionou a norma que teria sido violada, sem, contudo, demonstrar de forma precisa a contrariedade alegada.

Outro fato que causou a inadmissão do recurso é que para que a causa fosse revista, demandaria o reexame do conjunto de provas, o que esbarra na Súmula 7 do próprio STJ.

“A partir da suposta violação aos artigos 1º, §1º, 10, caput e 21, §2º, da Lei8.429/1992, ao fundamento de que o acórdão deixou de exigir comprovação de dolo específico (i), concluiu pela presunção de dolo sem demonstração inequívoca (ii) e que não restou demonstrado o nexo causal (iii)”.

“Contudo, para rever a conclusão adotada, imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos”, reforçou a vice-presidente do TJMT.

Ainda na decisão, a magistrada explicou que os acusados também citaram matéria que não foi levantada e nem discutida anteriormente, o que pode causar supressão da instância ordinária.

Desta forma, negou a admissão dos recursos ao STJ.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: