Em nova sentença, o ex-deputado estadual, Luiz Marinho de Souza Botelho, foi condenado a pagar mais de R$ 800 mil por participação num suposto esquema de propina, conhecido como “mensalinho extorsão”.
Publicada nesta sexta-feira (31), a decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A ação proposta pelo Ministério Público narrou que Luiz Marinho, na condição de parlamentar, recebeu R$ 400 mil por aderir ao esquema de propina, que era abastecido com recursos desviados do Programa MT Integrado, na gestão de Silval Barbosa.
Embora o ex-deputado tenha negado o recebimento de vantagem indevida, a juíza destacou na sentença o vídeo divulgado nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Correia, em que Luiz Marinho é flagrado aguardando o pagamento da suposta propina.
O ex-deputado afirmou, no decorrer do processo, que estaria no gabinete do ex-governador para tratar de emendas parlamentares e de um suposto empréstimo. A versão foi rechaçada pela magistrada, diante de divergências entre o próprio depoimento do acusado e de testemunhas ouvidas em juízo.
“Ademais, as versões contraditórias apresentadas pela defesa de Luiz Marinho para justificar sua presença no local (empréstimo pessoal versus emenda parlamentar), sem qualquer suporte probatório, enfraquecem a credibilidade de suas alegações, ao contrário do que se analisou no precedente invocado, onde a ausência de prova conclusiva era o cerne da improcedência”, observou Vidotti.
Para a magistrada, as provas produzidas, juntamente com os depoimentos dos colaboradores premiados, confirmam que o ex-deputado estava entre os beneficiários do esquema criminoso.
“A conduta dolosa do requerido Luiz Marinho é inconteste, pois não há que se cogitar mera ilegalidade ou inabilidade no exercício da função ou desempenho de competências públicas, ou mesmo desconhecimento da ilicitude da conduta. Ao aceitar o pagamento de vantagem pecuniária indevida, com a finalidade de garantir a governabilidade, a partir do voto favorável às matérias e projetos de lei do interesse do poder executivo, o requerido agiu de forma livre e consciente, com a intenção desonesta de provocar dano ao erário, ferindo a probidade administrativa e os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, honestidade e boa-fé”, destacou a juíza.
Assim, Vidotti impôs o ressarcimento de R$ 400 mil, o pagamento de multa civil no valor do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.
Outra condenação
Em decisão recente, o ex-deputado foi condenado em outro processo a ressarcir R$ 3,2 milhões, também por receber “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Ainda cabem recursos contra as sentenças.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:



