O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de R$ 900 mil celebrado pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris, condenado por improbidade administrativa.
A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (31).
Fabris foi condenado no processo que apurou a participação dele em um “rodízio de parlamentares” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a utilização de licenças médicas. Nos autos, consta que ele conseguiu seis licenças médicas, concedidas pelo médico Jesus Calhão, entre 2007 e 2010, para atender a interesses particulares.
Ambos foram condenados ao ressarcimento ao erário, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos.
Após o processo transitar em julgado, Fabris celebrou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, na tentativa de encerrar a demanda. No instrumento, propôs-se a pagar R$ 900 mil, entre perda dos valores acrescidos ao patrimônio, multa civil e ressarcimento ao erário. A obrigação será quitada em 40 parcelas.
Consta no acordo que a suspensão dos direitos políticos não será aplicada.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a solução consensual deve ser privilegiada no processo, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
“Com efeito, a própria legislação de regência admite a celebração do Acordo de Não Persecução Civil no momento da execução da sentença condenatória, revelando opção legislativa destinada a prestigiar a solução consensual também em estágio processual posterior à formação do título executivo judicial”, pontuou.
Assim, reconheceu a validade das cláusulas do acordo e o homologou.
Destacou, porém, que o processo permanecerá suspenso e só será arquivado após o cumprimento total do ANPC.
“Por conseguinte, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Civil – ANPC, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Gilmar Donizete Fabris, observando-se integralmente as cláusulas e condições nele estabelecidas”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:




