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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026, 09:51 - A | A

Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026, 09h:51 - A | A

IMPROBIDADE

Ex-deputado faz acordo e pagará R$ 900 mil após ser condenado por “rodízio” na AL

O processo permanecerá suspenso e só será arquivado após o cumprimento total do ANPC

Lucielly Melo

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de R$ 900 mil celebrado pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris, condenado por improbidade administrativa.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (31).

Fabris foi condenado no processo que apurou a participação dele em um “rodízio de parlamentares” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a utilização de licenças médicas. Nos autos, consta que ele conseguiu seis licenças médicas, concedidas pelo médico Jesus Calhão, entre 2007 e 2010, para atender a interesses particulares.

Ambos foram condenados ao ressarcimento ao erário, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos.

Após o processo transitar em julgado, Fabris celebrou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, na tentativa de encerrar a demanda. No instrumento, propôs-se a pagar R$ 900 mil, entre perda dos valores acrescidos ao patrimônio, multa civil e ressarcimento ao erário. A obrigação será quitada em 40 parcelas.

Consta no acordo que a suspensão dos direitos políticos não será aplicada.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a solução consensual deve ser privilegiada no processo, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.

“Com efeito, a própria legislação de regência admite a celebração do Acordo de Não Persecução Civil no momento da execução da sentença condenatória, revelando opção legislativa destinada a prestigiar a solução consensual também em estágio processual posterior à formação do título executivo judicial”, pontuou.

Assim, reconheceu a validade das cláusulas do acordo e o homologou.

Destacou, porém, que o processo permanecerá suspenso e só será arquivado após o cumprimento total do ANPC.

“Por conseguinte, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Civil – ANPC, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Gilmar Donizete Fabris, observando-se integralmente as cláusulas e condições nele estabelecidas”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: