O ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho foi condenado a ressarcir R$ 3,2 milhões aos cofres públicos por receber suposta propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, esquema que ficou conhecido como “mensalinho”.
A sentença, publicada nesta segunda-feira (27), foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Conforme a decisão, o valor deverá ser ressarcido com juros e correção monetária.
Luiz Marinho foi acusado de receber vantagem ilícita durante seu mandato como parlamentar, entre 2011 e 2015. O “mensalinho”, segundo relatou o Ministério Público, era pago a deputados estaduais com recursos desviados de contratos simulados mantidos pela ALMT com empresas de diversos ramos, a fim de que os projetos do governo estadual fossem aprovados na Casa de Leis.
A ação teve como base as delações premiadas do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, e do ex-governador Silval Barbosa.
Para se defender, o ex-deputado alegou que nem as acusações e nem as declarações dos delatores foram comprovadas nos autos. Contudo, a tese foi rechaçada pela magistrada.
Ao longo da sentença, Vidotti reconheceu a importância das declarações de Riva e de Silval, já que as delações foram corroboradas por outras provas.
“As colaborações das testemunhas José Geraldo Riva e Silval da Cunha Barbosa, se mostraram de suma importância, para possibilitar o rompimento desta sofisticada e influente “organização”, envolvendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, os quais relataram o pagamento de propina aos deputados estaduais, conhecido como “mensalinho”, entre os anos de 2005 e 2015, dando informações que guardam total consonância e harmonia com as planilhas; os supostos recebimentos de matérias gráficos; especialmente em relação ao requerido Luiz Marinho e demais elementos de prova”, frisou a juíza.
Além disso, a juíza destacou a quantidade excessiva de materiais para o gabinete do ex-parlamentar – que era uma característica do esquema para dar legalidade aos desvios – fato que, segundo ela, só reforça os depoimentos dos colaboradores.
“Não é crível que o requerido, pessoa esclarecida e com experiência política, não tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores que recebia mensalmente, muito acima de sua remuneração regular como deputado estadual. O próprio colaborador José Geraldo Riva afirmou que todos os deputados que recebiam o "mensalinho" tinham pleno conhecimento do esquema e participavam ativamente dele, inclusive, atestando falsamente o recebimento de materiais que não eram efetivamente entregues, a fim de dar suporte aos pagamentos”, ainda reforçou a magistrada.
Nos autos, Botelho chegou a alegar que sofreu AVC no início do seu mandato e que, por isso, ficou afastado por um período considerável, situação que dificultaria a participação no esquema investigado.
O argumento foi rejeitado pela juíza. É que Riva afirmou que mesmo afastado, Botelho continuou recebendo o mensalinho.
“Ademais, mesmo após seu retorno, o requerido continuou exercendo seu mandato parlamentar, participando de sessões plenárias e de comissões (...). Se o requerido tinha condições de exercer seu mandato parlamentar, ainda que com limitações, também tinha condições de compreender a ilicitude dos valores que recebia mensalmente a título de "mensalinho".
Desta forma, Vidotti julgou procedente o pedido de condenação.
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