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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025, 09:18 - A | A

Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025, 09h:18 - A | A

ABUSO DE AUTORIDADE

Estado deve indenizar vítima de excesso em abordagem policial

O colegiado determinou o pagamento de R$ 20 mil como forma de reparar a vítima

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/TJMT

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O excesso na abordagem policial – com intimidação através de arma, ofensas verbais e agressões físicas – gera o dever do Estado de indenizar por danos morais. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao reconhecer a ação truculenta por parte da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) contra um empresário.

O colegiado determinou o pagamento de R$ 20 mil como forma de reparar a vítima.

O empresário do ramo de distribuição de bebidas acionou o Estado na Justiça, alegando que foi abordado pela Rotam, enquanto estava em frente ao seu estabelecimento comercial junto de seus amigos e funcionários. Conforme relatado, os policiais utilizaram linguagem ofensiva, os chamando de “vagabundos”. Um dos agentes apontou uma espingarda diretamente ao autor, para que fosse revistado.

A vítima ainda relatou que foi algemada, sem resistência física, conduzida à viatura e mantida sob custódia por mais de uma hora, em ambiente fechado e sob calor excessivo. Posteriormente, o empresário foi encaminhado à delegacia e liberado.

Após sentença de primeira instância, que fixou o valor indenizatório em R$ 15 mil, ele recorreu ao TJMT para que a quantia fosse majorada em R$ 500 mil.

A relatora, desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, entendeu que houve excesso na abordagem policial e abuso de autoridade, uma vez que não foi comprovada atitude suspeita que justificasse a conduta da equipe da Rotam.

“As testemunhas foram claras ao relatar a intimidação com arma de grosso calibre, ofensas verbais (“vagabundos”), uso de algemas sem justificativa legal e agressões a terceiros presentes”, frisou.

Ela ainda observou que o Estado não comprovou a existência de conteúdo de eventual denúncia anônima contra o autor da ação ou que tenha instaurado qualquer sindicância para apurar os fatos narrados.

“Também permaneceu inerte quanto ao desfecho da reclamação administrativa protocolada pelo autor na Corregedoria da Polícia Militar”, salientou a magistrada.

Quanto ao pedido de aumento da indenização, a magistrada considerou que o valor de R$ 500 mil extrapola os limites da razoabilidade.

“Embora reconhecida a gravidade da atuação estatal, a fixação do quantum deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa”.

Assim, ela readequou os danos morais para R$ 20 mil.

O caso transitou em julgado, está na fase de cumprimento de sentença e não há mais a possibilidade de recorrer.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: