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Cuiabá, 13 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 15:20 - A | A

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 15h:20 - A | A

AUSÊNCIA DE REQUISITOS

Esposa de produtor rural não deve ser incluída em recuperação

O colegiado levou em conta que não ficou comprovada a atuação da cônjuge nos negócios do grupo familiar

Lucielly Melo

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a inclusão do cônjuge no processo de recuperação judicial é admitida apenas quando há confusão patrimonial, atuação conjunta na atividade rural e participação nos negócios da empresa familiar.

A tese foi utilizada para negar a inclusão das dívidas vinculadas à esposa de um produtor rural no processo de soerguimento do Grupo Solano.

“A inclusão do cônjuge no polo ativo da recuperação judicial, é admitida, em caráter excepcional, quando demonstrada a existência de confusão patrimonial, atuação conjunta na exploração da atividade rural e participação na concessão de garantias em contratos vinculados à empresa familiar, ainda que não exista documentação fiscal individualizada”, entendeu o colegiado.

O conglomerado é formado por Avelino Vilson Solano e Arnaldo Solano Neto e Rosemeire Rodrigues Silva Solano. Atuante no cultivo de soja e milho e atividades da pecuária, no interior de Mato Grosso e no estado do Pará, o grupo entrou em crise após acumular quase R$ 15 milhões em dívidas.

No TJMT, os devedores questionaram a decisão que negou a inclusão da mulher do Avelino, alegando que ela participa ativamente da gestão das atividades agrícolas, prestando garantias reais e pessoais para viabilizar o funcionamento do grupo.

Porém, o laudo pericial produzido nos autos revelou cenário diferente. Ao ser questionada pela perita judicial, a própria mulher afirmou que “não faz nada na fazenda”. O fato fez com que o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho votasse contra o recurso.

Ele destacou que o laudo ainda apontou que a mulher raramente permanece na propriedade rural e que se dedica às atividades do lar.

Para o relator, embora a esposa de Avelino tenha figurado como avalista em alguns contratos, isso não é o suficiente para caracterizá-la como empresária rural.

“Importa ressaltar que o simples vínculo conjugal, por si só, não autoriza a inclusão do cônjuge na recuperação judicial. Todavia, deve-se adotar uma visão realista e contextualizada da dinâmica da atividade rural, admitindo-se a inclusão excepcional daquele cônjuge cuja atuação conjunta e contribuição à atividade sejam evidenciadas pelos elementos dos autos, ainda que sem documentação individualizada”, pontuou o magistrado.

Essencialidade dos grãos

O grupo também tentou declarar a essencialidade dos grãos, para evitar qualquer medida de expropriação. O pleito também foi negado pelo magistrado, uma vez que os produtos agrícolas não são bens de capital.

Os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: