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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 07:00 - A | A

Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 07h:00 - A | A

AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS

Empresa acusada de dar calote pede autofalência, mas juiz nega

A empresa solicitou a autofalência, mas não cumpriu com os requisitos legais, conforme concluiu o magistrado

Lucielly Melo

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu o pedido de autofalência da Imagem Serviços de Eventos Ltda, acusada de dar calote de R$ 7 milhões em formandos.

A decisão do magistrado é do último dia 7.

A empresa fechou suas portas repentinamente, às vésperas de eventos de formatura, deixando os acadêmicos sem as festas de colação de grau em dezembro de 2024.

No pedido de autofalência, alegou que se encontra em situação de insolvência e que encerrou as atividades empresariais devido às “circunstâncias externas imprevisíveis e incontroláveis, agravadas pela desorganização do setor e pela inadimplência generalizada dos contratantes de seus serviços”.

Contudo, o pedido foi negado pelo magistrado, diante da falta de documentação contábil, fiscal e jurídica.

A empresa havia sido intimada pelo juiz, que deu prazo apresentar as informações imprescindíveis para o processo, contudo, se manteve inerte e não atendeu à ordem, descumprimento as exigências estabelecidas por lei.

“Diante desse cenário, impõe-se reconhecer a impossibilidade de processamento do pedido, impondo-se o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito”.

O magistrado reforçou que a falta de documentos indispensáveis na ação de autofalência impede o prosseguimento dos autos, “uma vez que tais elementos são fundamentais para a adequada apuração do ativo e do passivo da empresa, bem como para a verificação da possibilidade de pagamento dos credores e da observância da ordem legal de preferência, garantindo o regular trâmite do processo falimentar”.

“Sem o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos no referido dispositivo legal, inviabiliza-se a análise do mérito do pedido de autofalência, por faltar ao juízo base documental mínima para a decretação da falência e para a adoção das providências subsequentes”, completou o juiz.

RJ negada

A ausência de documentos também foi o motivo que levou o juiz a extinguir o processo de recuperação judicial movido pela Imagem.

Assim que a empresa suspendeu as atividades, tentou ter o direito ao soerguimento, mas não anexou os documentos que eram imprescindíveis ao processo.

Logo após a decisão, a Imagem protocolou o pedido de autofalência, que da mesma forma foi rejeitado.

Operação e sócios presos

Em maio deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ilusion, resultado das denúncias feitas pelos formandos, culminando na prisão dos proprietários da Imagem, Eliza Severino da Silva e Márcio Júnior Alves do Nascimento.

As investigações apuraram os crimes de fraude e associação criminosa por parte dos empresários, que deixaram de realizar festas de formatura de acadêmicos dos cursos de Medicina e Direito, na região metropolitana de Cuiabá.

Após serem soltos, os empresários foram denunciados e viraram réus pelos crimes de associação criminosa, estelionato e crimes contra as relações de consumo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: