A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a validade de provas oriundas de delações premiadas produzidas contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro em ação de improbidade administrativa.
O acórdão foi publicado na segunda-feira (8).
Emanuel é acusado de participação no suposto desvio de R$ 600 mil, a partir de um possível esquema de notas “frias” que teria sido instalado na Assembleia Legislativa. Na época, ele era deputado estadual. Os fatos culminaram na Operação Déjà Vu.
No TJ, a defesa recorreu contra a decisão de primeira instância, que negou extinguir a ação contra Emanuel e saneou os autos para dar início à instrução processual.
A tese apresentada é de que os acordos de colaboração premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, do empresário Hilton Carlos da Costa Campos e do ex-servidor Vinícius Prado Silveira não deveriam ser utilizados para fins de provas na ação de improbidade administrativa, pois teriam sido homologados por um juízo criminal incompetente.
Porém, as alegações não foram aceitas pela câmara julgadora. A defesa, então, ingressou com embargos de declaração, que também foram negados.
Relatora do caso, a desembargadora Maria Erotides Kneip explicou que é constitucional o compartilhamento de provas a partir da delação premiada, desde que respeitados os direitos fundamentais e garantias processuais.
No caso, ela enfatizou que não há nenhum vício nas delações reconhecido pela Justiça. E ainda que houvesse, possíveis irregularidades não acarretam, por si só, nulidade das provas na esfera cível, por força do princípio da independência das instâncias.
Diante disso, a magistrada concluiu que “o inconformismo do embargante não encontra respaldo nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração”.
“O voto condutor do acórdão embargado enfrentou adequadamente os fundamentos expostos no Agravo de Instrumento, assentando, de forma clara e coerente, que não há nulidade das provas oriundas de colaboração premiada; que a petição inicial preenche os requisitos legais para o recebimento; e que não houve indevida requalificação jurídica dos fatos”, ressaltou a relatora.
“Na verdade, o que pretende o Embargante é a rediscussão da matéria, o que não é possível nos embargos de declaração”, ainda reforçou a desembargadora.
Desta forma, o colegiado rejeitou os embargos, mantendo a ação contra o ex-prefeito.
O caso
Segundo o Ministério Público, o grupo teria desviado aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.
Consta na denúncia, que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira.
Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.
De acordo com o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antônio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; e com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, os documentos públicos relacionados às verbas indenizatórias investigadas “simplesmente sumiram, seja dos escaninhos da Secretaria da AL/MT (onde deveriam estar arquivados os memorandos, como nos gabinetes de cada um dos parlamentares (onde deveriam estar arquivadas as vias protocoladas e as notas fiscais que lastrearam o pagamento da indenização)”.
São imputados aos acusados os crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.
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