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Cuiabá, 06 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 11:25 - A | A

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025, 11h:25 - A | A

DECISÃO DO TJMT

Consumidora garante reembolso após cancelar viagem por doença

A decisão também suspendeu a cobrança de honorários advocatícios diante da concessão da justiça gratuita

Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o direito ao reembolso integral de uma viagem cancelada por motivo de doença, assegurando à consumidora a recuperação do valor pago após a negativa das empresas do setor.

A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, também suspendeu a cobrança de honorários advocatícios diante da concessão da justiça gratuita.

A autora precisou desistir da viagem após ser diagnosticada com dengue e apresentar atestado médico recomendando repouso. Mesmo assim, teve o pedido de reembolso negado e buscou a Justiça para recuperar o valor investido e pedir indenização por danos morais.

Ao analisar o processo, a relatora ressaltou que a simples negativa contratual não caracteriza, por si só, violação aos direitos da personalidade. Como não houve comprovação de abalo emocional relevante, o pedido de indenização moral foi mantido como improcedente.

Já em relação aos honorários, o colegiado observou que a autora já era beneficiária da justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade da verba conforme o Código de Processo Civil.

O recurso foi parcialmente provido, garantindo o reembolso e afastando a cobrança imediata dos honorários. (Com informações da Assessoria do TJMT)