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Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 13:27 - A | A

Sexta-feira, 03 de Outubro de 2025, 13h:27 - A | A

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Condenado, advogado contesta júri e pede liberdade; TJ nega

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda não viu constrangimento ilegal para que a prisão fosse revogada

Lucielly Melo

Alair Ribeiro/TJMT/Montagem

sanchez e nauder.jpg

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido de revogação da prisão do advogado Nauder Junior Alves Andrade, que alegou sofrer constrangimento ilegal após ser condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio.

A decisão do magistrado é desta quinta-feira (2).

A defesa ingressou com habeas corpus, alegando diversas nulidades no júri popular que condenou o advogado, em julho deste ano, por tentar matar a ex-namorada com golpes de barra de ferro.

O HC apontou que houve a presença de defesa técnica na sala secreta de votação dos jurados. Além disso, reclamou da dosimetria da pena aplicada ao advogado. Desta forma, requereu a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Nauder ou a suspensão dos efeitos da condenação.

A tese defensiva, contudo, não foi acolhida pelo desembargador.

Wesley Sanchez frisou que no HC a defesa deixou de apresentar a suposta negativa por parte da Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá em fornecer a ata da sessão do Tribunal do Júri, assim como não juntou no recurso cópia da sentença.

“Sendo assim, não identifico constrangimento ilegal manifesto, ao menos neste momento de cognição não exauriente”, concluiu o magistrado.

O desembargador ainda reforçou que as demais alegações serão analisadas “com maior profundidade por ocasião do exame do mérito, após a apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora e a emissão do parecer do Ministério Público”.

O processo tramita em sigilo.

Entenda o caso

Nauder foi condenado por tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, na Capital, em agosto de 2023. Ele ficou preso até maio de 2024, quando foi solto, mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico.

Em julho, ele foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com a execução imediata da pena.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolvendo violência doméstica e familiar.