Neste final de semana (19 e 20 de julho), a desembargadora Clarice Claudino da Silva será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança.
O desembargador Gilberto Giraldelli estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus.
Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Jones Gattass.
Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de urgência: juíza Adriana Sant´anna Coningham, com apoio da gestora Fernanda Ramos Duarte, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de urgência: juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, com apoio da gestora Jennyffer Fidelis Cardoso, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência: juíza Ana Graziela Vaz de C. Alves Correa, com apoio da gestora Anielle Alves Moraes Eugênio, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.
Turmas Recursais: juíza Valdeci Moraes Siqueira, com poio do gestor Wladimir Ormond Mattioli, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Ângelo Judai Júnior, com apoio do gestor Newton Cardozo Souza Júnior, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juíza Kátia Rodrigues Oliveira, com apoio da gestora Marcela Oliveira Cavalcanti, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão.
Medidas de urgência
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Veja aqui os plantonistas. (Com informações da Assessoria do TJMT)