O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu a autodeclaração como parda de uma candidata ao concurso do Judiciário mato-grossense, que não atendeu os critérios fenotípicos exigidos pelo edital.
Consta nos autos que a candidata concorreu uma das vagas de técnico judiciário e de oficial de justiça reservadas aos concorrentes autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Porém, quando passou pelo processo de heteroidentificação, a banca a reprovou, por conta da cor de pele clara, boca fina e nariz estreito e cabelos não crespos.
A candidata recorreu ao TJ, alegando que a decisão se mostra discriminatória, por utilizar argumentos superficiais para negar sua etnia parda.
Frisou que já teve reconhecida sua identidade racial por outras comissões de heteroidentificação em certames anteriores, o que demonstra a boa-fé na autodeclaração.
A alegação não foi acolhida pelo relator, desembargador José Luiz Lindote.
Ele destacou que a impetrante apresentou fotos suas e de familiares, mas a análise fenotípica se atém ao conjunto de características físicas – cor da pele, cabelo, formato de lábios e nariz, estrutura óssea do candidato. E, no caso, tais traços não foram encontrados na candidata.
“Importante realçar, ainda, que na avalição fenotípica, não são avaliados a origem genética do candidato, mas sim elementos fenotípicos (de aparência) de indivíduos e grupos sociais”, completou o relator.
“Vale dizer, a legislação de regência utiliza como critério para o enquadramento na condição de preto ou pardo o fenótipo do declarante, assim compreendida a ‘manifestação visível ou detectável de um genótipo’, isto é, as características próprias visíveis do candidato, as características físicas e não de seus ascendentes, que devem ser consideradas”, reiterou.
Ainda conforme o magistrado, o fato da impetrante ter sido aprovadas em outros procedimentos de heteroidentificação não vincula a decisão da comissão examinadora do concurso do TJMT.
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