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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 15:22 - A | A

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 15h:22 - A | A

CONCURSO DO TJMT

Candidata não atende critério fenótipo e TJ nega inclusão em cotas raciais

Conforme os autos, a candidata não apresentou traços "negroides marcantes”

Lucielly Melo

Michel Rigotti/TJMT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu a autodeclaração como parda de uma candidata ao concurso do Judiciário mato-grossense, que não atendeu os critérios fenotípicos exigidos pelo edital.

Consta nos autos que a candidata concorreu uma das vagas de técnico judiciário e de oficial de justiça reservadas aos concorrentes autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

Porém, quando passou pelo processo de heteroidentificação, a banca a reprovou, por conta da cor de pele clara, boca fina e nariz estreito e cabelos não crespos.

A candidata recorreu ao TJ, alegando que a decisão se mostra discriminatória, por utilizar argumentos superficiais para negar sua etnia parda.

Frisou que já teve reconhecida sua identidade racial por outras comissões de heteroidentificação em certames anteriores, o que demonstra a boa-fé na autodeclaração.

A alegação não foi acolhida pelo relator, desembargador José Luiz Lindote.

Ele destacou que a impetrante apresentou fotos suas e de familiares, mas a análise fenotípica se atém ao conjunto de características físicas – cor da pele, cabelo, formato de lábios e nariz, estrutura óssea do candidato. E, no caso, tais traços não foram encontrados na candidata.

“Importante realçar, ainda, que na avalição fenotípica, não são avaliados a origem genética do candidato, mas sim elementos fenotípicos (de aparência) de indivíduos e grupos sociais”, completou o relator.

“Vale dizer, a legislação de regência utiliza como critério para o enquadramento na condição de preto ou pardo o fenótipo do declarante, assim compreendida a ‘manifestação visível ou detectável de um genótipo’, isto é, as características próprias visíveis do candidato, as características físicas e não de seus ascendentes, que devem ser consideradas”, reiterou.

Ainda conforme o magistrado, o fato da impetrante ter sido aprovadas em outros procedimentos de heteroidentificação não vincula a decisão da comissão examinadora do concurso do TJMT.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: