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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, 14:36 - A | A

Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, 14h:36 - A | A

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Cabe ao Juízo da Execução analisar inclusão de preso em regime mais rígido

A tese foi formada no processo envolvendo a prisão de um membro de facção criminosa

Lucielly Melo

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu que cabe ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre a inclusão de preso provisório no regime mais rígido de isolamento.

A tese foi formada no julgamento de um conflito de competência envolvendo um preso, membro de facção criminosa, que está custodiado na Penitenciária Central do Estado. Mesmo custodiado, ele estaria exercendo função de liderança de facção criminosa, o que levou a autoridade policial a requerer a inclusão dele no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

A 1ª Vara Criminal de Barra do Garças – que decretou a prisão preventiva pelo crime de homicídio – determinou a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), por entender que, além do mandado de prisão, o preso está na PCE cumprindo pena em decorrência da condenação em outro processo.

A Vara de Execuções Penais, porém, entendeu que, por se tratar de preso provisório, cabe ao juízo que decretou a prisão cautelar analisar a medida disciplinar.

A questão foi levada para ser resolvida ao TJMT.

Para o relator, desembargador Hélio Nishiyama, a inclusão em RDD implica na alteração das condições as quais o acusado cumpre a prisão. Por isso, a competência pode ser transferida para o Juízo responsável pela unidade prisional.

“Essas implicações, por se afigurarem gravosas, devem ser fruto de determinação do juízo que tem contato direto com o custodiado e maior conhecimento acerca da situação em que se encontra a unidade prisional, a fim de que seja possível aferir, com maior precisão, a efetiva necessidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)”, frisou o magistrado.

“Em outras palavras, a análise da medida exige acompanhamento especializado de circunstâncias que se revelam mais adequadas para análise do juízo responsável pela execução penal, considerando sua proximidade com a realidade prisional e os mecanismos de controle das condições carcerárias”, reforçou.

Ele ainda citou jurisprudência que atribui ao Juízo da Execução da Pena a competência para análise da inclusão do preso em regime mais rígido.

“Diante desse cenário, considerando que o Regime Disciplinar Diferenciado configura incidente da execução penal e que (....) está submetido a duas ordens de prisão, uma cautelar e outra definitiva, permanecendo durante todo o período em unidade prisional sob responsabilidade da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, reconhece-se a competência deste Juízo para apreciação da representação policial”, finalizou o relator, que foi acompanhado por unanimidade.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: