O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e os irmãos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira foram condenados em mais uma ação da Operação Arca de Noé. Eles deverão ressarcir R$ 624.740,26 por um esquema de desvios na Assembleia Legislativa envolvendo a factoring que pertencia ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.
A sentença, publicada nesta segunda-feira (20), foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Além do ressarcimento, o magistrado impôs outras sanções aos réus: multa civil de até R$ 50 mil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
A ação apurou supostos desvios de R$ 800.594,00 a partir da emissão fraudulenta de cheques da ALMT para a empresa “fantasma” F. R. da Silva Comércio ME, que foi criada pelos contadores apenas para dar aparência de legalidade aos desvios.
Conforme apurado, os acusados pegavam empréstimos da Confiança Factoring, de propriedade de Arcanjo, para quitar despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais. E, em troca, entregavam os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia.
Os fatos foram confirmados pelo ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, que também foi apontado como um dos líderes do esquema. Diante de outras provas, o magistrado concluiu pela responsabilização dos réus.
Para Marques, o conjunto probatório atestou o dolo por parte dos acusados em causar lesão aos cofres públicos. Ele destacou que o acordo premiado de Riva ajudou a elucidar a forma como o esquema foi arquitetado para desviar dinheiro público.
“Esse conjunto probatório evidencia que o requerido Humberto Melo Bosaipo não apenas participou ativamente da execução da fraude, por meio da autorização de todos os cheques emitidos às empresas, como teve papel central em sua gênese e consolidação, utilizando sua posição de Presidente e depois como 1º Secretário da Casa de Leis para viabilizar a criação da estrutura simulada que permitiria o escoamento ilícito dos recursos públicos”, frisou o juiz.
“A ligação direta entre o requerido Humberto Melo Bosaipo e os contadores réus que auxiliaram na formalização das empresas inidôneas revela o conhecimento prévio e profundo da natureza fictícia das pessoas jurídicas envolvidas, afastando qualquer alegação de desconhecimento ou mera omissão culposa”, reforçou.
Ainda na sentença, Bruno Marques afirmou que o caso apurado não se trata de mera irregularidade, mas sim de atos fraudulentos para promover “a circulação ilegítima de valores vultosos sob o pretexto de atender a obrigações inexistentes”.
Na mesma decisão, o juiz determinou a extinção do processo em favor de Riva e do servidor da ALMT, Guilherme da Costa Garcia, já que ambos firmaram acordo, garantindo ressarcimento ao erário.
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