Após inúmeras tentativas frustradas para que R$ 5 milhões fossem ressarcidos ao erário, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução contra Kátia Celine de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa, condenadas por desvios de dinheiro público.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (7), o magistrado ressaltou que a suspensão processual é necessária para evitar que o caso siga tramitando eternamente.
O caso apurou irregularidades na execução do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), voltado ao programa de alfabetização de jovens e adultos na rede pública de ensino do estado. Na época dos fatos, ocorridos entre 2000 e 2003, Kátia era funcionária do Sesi e Marijene, diretora da Escola Estadual José Magno.
Desde que a sentença transitou em julgado, em 2023, foram realizadas diversas diligências para satisfazer o crédito, mas apenas R$ 2.324,50 mil foram localizados. Um veículo Ford Escort, fabricado no ano de 1986, também foi encontrado pela Justiça, porém, o juiz acabou liberando o automóvel, por ter sido avaliado em valor irrisório, que não faria diferença na ação de execução.
Recentemente, houve ainda a busca por imóveis e avaliação nas residências que seriam das rés. Entretanto, os atos também não tiveram sucesso.
O magistrado lembrou que o débito não está sujeito à prescrição, por se tratar de ressarcimento de danos decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa.
Por outro lado, entendeu que não é justificável a manutenção dos autos em atividade.
“Com efeito, o feito não pode permanecer pendente ad eternum, ainda que na classe processual de execução, sob pena de desnecessariamente contribuir para elevar a taxa de congestionamento da Justiça Estadual Mato-grossense”.
Ainda na decisão, Marques esclareceu que os autos podem ser desarquivados há qualquer momento, caso seja necessário.
“Consigno que a presente suspensão não impede a prática de atos úteis, de modo que as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar, juntar documentos comprobatórios ou requerer providências executivas cabíveis, inclusive o prosseguimento do feito”, determinou.
Entenda mais o caso
Conforme a inicial, a Seduc e o Sesi firmaram um convênio para a implantação do programa Sesi Educação do Trabalhador, que visava a alfabetização de adultos na rede pública de ensino de Mato Grosso.
Segundo o convênio, o Sesi deveria repassar mensalmente R$ 100 a título de complementação salarial do professor que atuava na sala de alfabetização e ainda adquirir, todo mês, material didático aos alunos do ensino médico, no valor de R$ 3,50.
O repasse dessas verbas era para ser feito por meio de depósito bancário de cada escola participante do programa. Foi apurado que Kátia Cilene de Arruda Moura, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executadas. Já Marijane Gonçalves recebia esses valores em nome das escolas e era responsável por liquidar os gastos tidos com remuneração de professores e compra de materiais escolares.
Entretanto, ficou demonstrado que elas embolsaram os repasses, sem que o dinheiro fosse destinado para os fins previstos no convênio.
Ainda segundo o Ministério Público, elas teriam forjado 10 unidades escolares, sendo que todas usavam a mesma conta corrente como destino das verbas e a titularidade da conta bancária era da Escola Estadual José Magno, onde Marijane era diretora.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:



