Por conta da idade, o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro teve sua punibilidade extinta pela Justiça na ação em que respondia por ser o suposto mandante da morte de dois empresários, fatos ocorridos há mais de 23 anos.
A decisão, proferida no último dia 19, é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
A ação apurou o duplo homicídio de Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, além da tentativa de assassinato de Gisleno Fernandes. Os crimes cometidos em 2002 foram motivados pela disputa do controle do jogo do bicho em Mato Grosso.
Além de Arcanjo, também foram acusados Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza. O trio chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri a penas de até 46 anos de prisão, mas a sentença condenatória acabou sendo anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2024, que determinou a realização de um novo julgamento.
Nos autos, a defesa do ex-comendador pediu a declaração de extinção da punibilidade, uma vez que venceu o prazo para o Estado punir Arcanjo pelos crimes apurados.
Já o Ministério Público se opôs ao pedido. O órgão citou tratados internacionais para alegar a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida.
Contudo, o parecer ministerial foi afastado pela magistrada.
Ela explicou que as únicas hipóteses de crimes imprescritíveis no ordenamento jurídico brasileiro são o de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
“Não havendo previsão constitucional expressa quanto à imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida, não cabe ao intérprete, ainda que invocando tratados internacionais, criar nova hipótese de imprescritibilidade por via interpretativa”, justificou a magistrada.
Mônica Perri verificou que o caso é de prescrição. Ela destacou que os crimes denunciados prescrevem em 20 anos. Mas, no caso de Arcanjo, esse lapso temporal é reduzido pela metade, uma vez que o réu tem mais de 70 anos.
“A redução do prazo prescricional pela metade, em razão da idade do acusado, aplica-se quando este, na data da sentença, for maior de 70 anos. A expressão "sentença" deve ser interpretada em sentido amplo, abrangendo qualquer decisão judicial que aprecie o mérito da causa ou defina a situação jurídica do acusado”, citou a juíza.
“Considerando que o acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO possui atualmente mais de 70 anos de idade, aplica-se a redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal”, decidiu.
Da decisão, cabe recurso.
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