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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 18 de Novembro de 2025, 14:22 - A | A

Terça-feira, 18 de Novembro de 2025, 14h:22 - A | A

OPERAÇÃO GRAVATAS

Advogados tentam ir ao STJ para anular condenação; TJ nega

Os advogados pediram para que a condenação deles, por organização criminosa, fosse revista na instância superior; pedidos foram rejeitados

Lucielly Melo

Josi Dias/TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inadmitiu os recursos especiais dos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica, condenados por atuarem como “braço jurídico” de uma facção criminosa.

A decisão, disponibilizada no último dia 13, foi assinada pela vice presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Condenados pelo crime de organização criminosa no âmbito da Operação Gravatas, eles recorreram contra as penas fixadas em mais de 4 anos de reclusão, no regime semiaberto.

Após a rejeição dos embargos de declaração rejeitados pelo TJMT, que afastou omissão ou contradição na condenação, os advogados protocolaram recursos especiais para que o caso deles fossem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em sua defesa, Hingritty alegou nulidade da sentença por quebra na cadeia de custódia da prova, ausência de dolo e atipicidade da conduta, além da indevida valoração negativa na dosimetria da pena.

Porém, a magistrada registrou que não houve comprovação do prejuízo sofrido em decorrência da alegada quebra na cadeia de custódia da prova. Além disso, pontuou que para reverter a decisão questionada, demandaria o simples reexame da prova, o que impede a admissibilidade do recurso.

Roberto Luís também contestou a sentença e pediu a diminuição da pena. A desembargadora também destacou sobre as alegações não são suficientes para autorizar a remessa dos autos ao STJ por meio de recurso especial e negou o pleito.

Por sua vez, Jéssica Maróstica citou cerceamento de defesa para que seu caso fosse revisto pelo STJ. Ela explicou que teve acesso aos aparelhos celulares e à integridade das provas somente após o fim da instrução processual.

Mas, conforme Nilza Maria, a questão não foi suscitada e nem analisada pelo TJMT anteriormente, “tornando inviável, dessa forma, a apreciação do Recurso Especial”.

“No caso dos autos, quanto à alegada violação aos artigos 155 e 619 do CPP, as razões recursais não demostram, de forma precisa e concreta, a fundamentação de como o acórdão impugnado teria incorrido em omissão e em ofensa à legislação federal, circunstância que impede a admissão do recurso”, ainda destacou a desembargadora.

Ao final, a magistrada inadmitiu os recursos especiais.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: