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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 11:45 - A | A

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 11h:45 - A | A

EXTINÇÃO NEGADA

Ação que apura supostas fraudes de R$ 825 mil na ALMT é imprescritível

A magistrada explicou que ações que pedem o ressarcimento por danos causados ao erário não atingem a prescrição

Da Redação

Alair Ribeiro/TJMT

Célia Regina Vidotti (1).jpg

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu que é imprescritível o processo que requer o ressarcimento de R$ 825.782,74 por supostas fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão da magistrada foi publicada nesta quarta-feira (19).

A ação apura irregularidades e superfaturamento em licitações para a contratação de empresa prestadora de serviços especializado em transmissão ao vivo para a TV da ALMT.

São réus: o ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, os ex-deputados Mauro Luiz Savi e Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior (já falecido), além de Luiz Márcio Bastos Pommot, Edson José Menezes, C. L. Chacon – ME., Celso Luís Chacon, DVPRO Consultoria, Comércio e Indústria de Equipamentos – Eireli., Walter Luiz Letro Casitta e Imagem da Terra Produções Ltda.

Os acusados levantaram algumas preliminares, na tentativa de extinguir a ação. Dentre elas, de que os autos estariam prescritos. A tese, todavia, foi rejeitada pela magistrada.

Vidotti explicou que a ação envolve atos de improbidade administrativa, com condutas dolosas, ocorridos entre 2012 e 2013. Mesmo após 13 anos desde a ocorrência dos fatos, não há o que se falar em prescrição, uma vez que ações que pedem o ressarcimento por danos causados ao erário são imprescritíveis.

“Assim, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa doloso, por essa razão rejeito a prejudicial de mérito arguida pelos requeridos”, verificou a juíza.

Os réus ainda apontaram inépcia da inicial e inadequação da via eleita, cujas alegações também foram negadas pela magistrada.

“Os demais argumentos sustentados pelos requeridos, notadamente, em relação à inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculados ao mérito e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa”, reforçou Vidotti.

Ainda na decisão, a juíza deu 15 dias para as partes indicarem as provas que pretendem produzir no processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: