facebook instagram
Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Eleitoral Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 07:59 - A | A

Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 07h:59 - A | A

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Três do TRE votam para reduzir multa de R$ 2,8 mi imposta a Abilio e Vânia

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do juiz-membro Pérsio Landim

Lucielly Melo

Rennan Oliveira

Abilio e vania.jpg

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já conta com três votos favoráveis pela reforma da sentença que condenou o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e a vice, Vânia Rosa, à devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

O julgamento iniciou nesta segunda-feira (6), mas foi suspenso com o pedido de vista do juiz-membro Pérsio Landim, que analisará melhor os autos.

Abilio e Vânia recorreram ao TRE-MT após o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, desaprovar as contas de campanha e mandar os gestores restituírem o erário por conta de uma série de irregularidades.

Dentre as inconsistências encontradas está o pagamento de R$ 2,1 milhões para uma empresa especializada em marketing e comunicação, além de gastos irregularidades com locação de veículos, materiais publicitários e cabos eleitorais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz-membro Edson Dias Reis, entendeu pela reforma da sentença para que as contas sejam julgadas aprovadas com ressalvas e o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional seja reduzido para R$ 465.917,45.

Ele levou em consideração um novo relatório produzido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TRE-MT, que constatou que a documentação acostada no processo esclareceu parte das irregularidades inicialmente apontadas.

“A aprovação das contas com ressalvas é admissível quando as irregularidades remanescentes não comprometem a lisura da prestação de contas, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse o relator, que acolheu também o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Acompanharam o relator o juiz Luís Otávio Marques e o desembargador Marcos Machado.

Já os juízes-membros Juliana Paixão e Raphael Arantes decidiram aguardar o voto-vista.