O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já conta com três votos favoráveis pela reforma da sentença que condenou o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e a vice, Vânia Rosa, à devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.
O julgamento iniciou nesta segunda-feira (6), mas foi suspenso com o pedido de vista do juiz-membro Pérsio Landim, que analisará melhor os autos.
Abilio e Vânia recorreram ao TRE-MT após o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, desaprovar as contas de campanha e mandar os gestores restituírem o erário por conta de uma série de irregularidades.
Dentre as inconsistências encontradas está o pagamento de R$ 2,1 milhões para uma empresa especializada em marketing e comunicação, além de gastos irregularidades com locação de veículos, materiais publicitários e cabos eleitorais.
Ao analisar o caso, o relator, juiz-membro Edson Dias Reis, entendeu pela reforma da sentença para que as contas sejam julgadas aprovadas com ressalvas e o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional seja reduzido para R$ 465.917,45.
Ele levou em consideração um novo relatório produzido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TRE-MT, que constatou que a documentação acostada no processo esclareceu parte das irregularidades inicialmente apontadas.
“A aprovação das contas com ressalvas é admissível quando as irregularidades remanescentes não comprometem a lisura da prestação de contas, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse o relator, que acolheu também o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Acompanharam o relator o juiz Luís Otávio Marques e o desembargador Marcos Machado.
Já os juízes-membros Juliana Paixão e Raphael Arantes decidiram aguardar o voto-vista.



