Não haverá expediente na sede da Justiça Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais, em Mato Grosso, nos dias 27 e 28 de outubro.
No dia 27 (segunda-feira), o expediente foi suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que por sua vez manteve para o dia 28 (terça-feira) o feriado do Dia do Servidor Público. A definição está prevista no Calendário Forense 2025.
Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de suspensão do expediente serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
O atendimento será retomado na quarta-feira (29).
O Dia do Servidor Público é ponto facultativo e a data foi instituída pelo artigo 236 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)



