O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou a operacionalização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as Eleições 2026 no Estado.
Entre as principais novidades está a formalização da implantação do Sistema HEG-Mídias, ferramenta desenvolvida para garantir a transparência e o cumprimento rigoroso das cotas afirmativas destinadas a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A norma estabelece os procedimentos formais para partidos, federações, coligações e veículos de comunicação durante todo o período eleitoral, abrangendo tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno. Uma das diretrizes centrais da portaria é o uso do Módulo Controle de Cotas do Sistema HEG-Mídias. Desenvolvida pelo Tribunal, a plataforma cruza dados do registro de candidaturas (CandidaturAS/TSE) e do plano de mídia oficial para aferir se o tempo proporcional de rádio e TV reservado por lei a mulheres, negros e indígenas está sendo cumprido.
A fiscalização das cotas será aplicada às candidaturas de deputado federal e deputado estadual. O acompanhamento ocorrerá por ciclos semanais e ao término de toda a campanha, permitindo que as legendas identifiquem pendências e realizem as devidas compensações nos programas subsequentes antes do término do período eleitoral. Para que o monitoramento seja efetivo, os partidos e federações deverão cadastrar semanalmente no sistema as informações complementares das peças veiculadas, além de manter atualização frequente quanto ao conteúdo.
Geração e especificações
A portaria também definiu as empresas responsáveis por encabeçar a geração do sinal da propaganda em rede no estado de Mato Grosso. Enquanto a geração do sinal para rádio ficou com o Grupo Gazeta (Sociedade Rádio Vila Real LTDA). A de televisão ficou com a TV Centro América (Televisão Centro América LTDA).
Prazos
A Justiça Eleitoral reforçou a importância do cumprimento dos horários de entrega de materiais por parte das agências e partidos políticos:
Mapas de mídia e inserções (rádio e TV): até as 14h30 do dia útil imediatamente anterior à exibição.
Agrupamento de inserções (30s para 60s): até as 8h30 do 2º dia útil anterior à veiculação.
Rede de Rádio (blocos das 6h e 11h): até as 14h30 do dia útil anterior.
Rede de TV (bloco das 12h): até as 16h do dia útil anterior.
Rede de TV (bloco das 19h30): até as 12h do próprio dia da veiculação.
Para efeitos de contagem de prazos operacionais, os sábados não serão considerados dias úteis. As emissoras terão até 30 minutos após o recebimento para confirmar a integridade dos arquivos ou motivar formalmente qualquer recusa técnica. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)




