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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 08:26 - A | A

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 08h:26 - A | A

REGULAMENTAÇÃO DO TSE

Eleitor pode incluir nome social no título sem precisar ir ao cartório

Pela internet, pessoas travestis e transexuais podem incluir no cadastro eleitoral o nome pelo qual são conhecidas

Da Redação

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Em 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir, no título de eleitor, o nome social pelo qual são conhecidas. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pelo eleitor.

O TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. 

Para incluir o nome social no título eleitoral, é preciso seguir os seguintes passos:

Passo 1: na aba “Serviços”, na página inicial do site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral”.

Passo 2: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”.

Passo 3: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.

Passo 4: envie a documentação solicitada.

Passo 5:preencha os campos com as informações necessárias.

Nome social no cadastro

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A inclusão pode ser feita durante o alistamento ou a atualização de dados no cadastro eleitoral, bastando a autodeclaração. A medida garante o reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais no Brasil.

A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração da eleitora ou do eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.

É possível solicitar a inclusão a qualquer momento, desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições 2026, o prazo é 6 de maio.

No Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto de prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.

Nas Eleições Municipais de 2024, o cadastro eleitoral contava com 41.537 pessoas com o nome social no título de eleitor, sendo 21.367 eleitoras e 20.170 eleitores. O número foi quatro vezes maior que o registrado no pleito de 2018, quando 9.985 pessoas registraram o dado no cadastro. (Com informações da Assessoria do TSE)