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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 08:09 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 08h:09 - A | A

ATENÇÃO ELEITORES

Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida pela internet

O documento atesta a ausência de multas pendentes e a regularidade da prestação de contas de campanha

Da Redação

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O eleitor que precisa emitir a certidão de quitação eleitoral pode obter o documento sem sair de casa. A certidão comprova que o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral (JE), tendo votado, justificado as ausências ou quitado eventuais multas.

O documento também atesta a ausência de multas pendentes e a regularidade da prestação de contas de campanha.

A certidão pode ser emitida por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. É só seguir o passo a passo:

Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet

- Acesse o Portal do TSE, na opção Autoatendimento Eleitoral. 

- Clique no ícone amarelo e selecione a opção “Certidões”. 

- Escolha “Certidão de Quitação Eleitoral”. 

- Preencha os dados solicitados: nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação, exatamente como registrados na Justiça Eleitoral. 

E-Título

- Acesse o aplicativo e-Título e entre com login e senha. 

- Clique em “Mais opções” e em “Certidão de Quitação Eleitoral”. 

- Na sequência, será exibido o documento solicitado. 

Atendimento presencial 

O documento também pode ser emitido presencialmente. Nesse caso, é preciso comparecer ao cartório eleitoral no horário de atendimento, solicitar a emissão e apresentar um documento de identificação original legível e em bom estado de conservação, sem necessidade de cópia. (Com informações da Assessoria do TSE)