A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as garantias patrimoniais de uma dívida de R$ 68.919.632,20 em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrada pelo Município de Cuiabá em face de um único grande devedor.
A decisão ocorreu após recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que contestou a liberação de bens e recursos anteriormente bloqueados pela Justiça.
A discussão começou após uma decisão de primeira instância que determinou a retirada das penhoras sobre aquela dívida multimilionária, com base em possíveis irregularidades apontadas pelo devedor.
A PGM contestou a medida por entender que os problemas identificados em parte dos registros tributários não justificavam a liberação de todos os bens, ademais, em se tratando de uma cifra extremamente relevante.
Segundo o procurador municipal Breno Barros, a documentação municipal aponta duplicidade na cobrança de IPTU nos anos de 2016 e 2017, mas considera regulares os lançamentos realizados entre 1992 e 2015.
“A baixa cadastral, portanto, não pode autorizar presumir o cancelamento dos créditos anteriores”, afirmou o procurador durante a sustentação oral.
Garantias para assegurar a cobrança
Outro ponto apresentado pela PGM foi a necessidade de preservar os bens enquanto a Justiça analisa os questionamentos do devedor. A Procuradoria argumentou que a liberação das propriedades e dos recursos bloqueados poderia comprometer a recuperação da dívida.
Durante a sustentação oral, Breno Barros também contestou a proposta de substituir as garantias existentes por uma fazenda. Segundo ele, parte da propriedade já estava comprometida com uma obrigação de transferência, o que colocava em dúvida sua capacidade de garantir o pagamento.
O procurador destacou que a retirada de todos os bloqueios poderia deixar o município sem garantias para receber os valores caso a Justiça confirme a validade da cobrança.
“Se as teses do executado forem rejeitadas, o município vai ficar de mãos vazias, abanando, procurando”, alertou.
O desembargador Márcio Vidal, relator do processo, havia determinado o restabelecimento das penhoras e dos bloqueios patrimoniais até o limite de R$ 68.919.632,20, mantendo liberados os bens e valores que ultrapassassem esse montante.
No julgamento, a PGM pediu a confirmação da medida para garantir a continuidade da cobrança e evitar que o município perdesse as garantias antes da conclusão da discussão judicial.
A decisão preserva os bens necessários para assegurar a dívida, sem representar o pagamento imediato dos valores. A recuperação dos recursos dependerá do andamento do processo. (Com informações da Assessoria)




