A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o projeto de lei complementar de autoria do Executivo que institui o Auxílio Nova Maternidade para as servidoras municipais efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade.
A proposta representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração durante o afastamento.
O texto aprovado assegura o pagamento de um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias que deixam de ser recebidas durante o afastamento legal. Na prática, a medida cria um mecanismo compensatório para impedir que a servidora sofra queda salarial ao entrar em licença.
Atualmente, ao se afastarem para a gestação e o pós-parto, muitas profissionais deixam de receber parcelas importantes como adicional de insalubridade, gratificações vinculadas à função, verba indenizatória e Prêmio Saúde. Essas verbas, por terem natureza condicional ou indenizatória, não são pagas durante o período de afastamento, o que historicamente resultava em redução significativa da renda.
Com a nova legislação, a servidora passará a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes a esses benefícios, conforme cada caso. Se recebia apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos entrarão no cálculo.
O projeto foi analisado em reunião conjunta da Comissão de Previdência e Administração Pública e da Comissão dos Direitos da Mulher, recebendo parecer favorável antes de seguir para votação em plenário, onde foi aprovado.
Além de assegurar a manutenção do vínculo previdenciário sobre o salário base, a proposta também garante que o auxílio tenha caráter indenizatório, evitando descontos que reduzam o valor líquido recebido pela servidora. A medida ainda permite o afastamento imediato de ambientes insalubres sem prejuízo financeiro. (Com informaões da Secom de Cuiabá)







