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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Executivo Sábado, 15 de Novembro de 2025, 08:47 - A | A

Sábado, 15 de Novembro de 2025, 08h:47 - A | A

AÇÃO DO MP

Prefeitura de Cáceres tem contrato de R$ 360 mil suspenso na Justiça

A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência

Da Redação

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo, celebrado entre o Município de Cáceres (219 km de Cuiabá) e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil.

A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato.

A medida atende à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da Procuradoria-Geral do Município.

Segundo o Ministério Público, a contratação afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. “Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.

O promotor também ressaltou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, além de agravar uma prática administrativa considerada irregular. “A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação dos procuradores e utilizar os mecanismos legais para recompor o quadro funcional”, acrescentou o promotor.

Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário, afirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação nem demonstram notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação direta por inexigibilidade.

A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Além disso, foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPMT)