A Prefeitura de Cuiabá anunciou o adiamento dos prazos de pagamento dos boletos referentes às competências de outubro e novembro dos chamados grandes geradores de resíduos. A mudança atende recomendação do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores, garantindo segurança jurídica ao processo enquanto o município conclui a apresentação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS).
O Decreto 11.452/2025 redefine as datas de vencimento: os boletos de outubro passam a vencer em 28 de novembro e os de novembro, em 29 de dezembro. As demais competências seguem inalteradas.
A medida amplia o prazo para que os estabelecimentos apresentem ou atualizem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório para quem se enquadra como grande gerador.
De acordo com a legislação municipal, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzam mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia. Nessa categoria podem entrar bares, restaurantes, hotéis, supermercados, shoppings, clínicas, indústrias, escolas e outras atividades de médio e grande porte. Esses estabelecimentos são responsáveis por segregar, armazenar e contratar empresas licenciadas para a coleta e destinação final. Residências e condomínios não entram nessa classificação.
Com a postergação do vencimento e a suspensão momentânea da cobrança durante a apresentação do PGIRS, o município realizará um novo reenquadramento das faixas de geração, etapa que dará mais precisão ao valor devido por cada contribuinte. (Com informações da Secom de Cuiabá)






