Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Lei nº 15.245, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem como objetivo reforçar o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de agentes públicos envolvidos nesse enfrentamento.
A lei foi sancionada um dia após o Governo Federal anunciar a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro.
A nova norma aprovada pelo Congresso Nacional define como crimes autônomos condutas como a conspiração e a obstrução de ações contra organizações criminosas.
Em outra frente, estende e aprofunda medidas de proteção pessoal a agentes públicos e seus familiares, inclusive quando aposentados, desde que estejam em situação de risco decorrente do exercício da função.
O texto altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e de outras duas leis: uma que trata do processo e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas e outra que define organização criminosa e trata da investigação criminal. Em relação ao Código Penal, a lei sancionada nesta quinta acrescenta ao art. 288 a possibilidade de punição a quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.
Segurança máxima
A lei passa a determinar que é passível de pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa, quem impede ou, de qualquer forma, atrapalha a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
O texto determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima, assim como os presos provisórios processados por crimes desta natureza.
Proteção pessoal
Na face da proteção pessoal, o texto passa a prever que diante de situação de risco decorrente do exercício da função – seja de policiais, de integrantes das Forças Armadas que atuam em regiões de fronteira, de autoridades judiciais ou membros do Ministério Público – a polícia judiciária avaliará a necessidade, as condições institucionais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
Uma das intenções da medida é reduzir os indicadores de mortalidade policial, que em 2024 apontaram que 186 policiais foram assassinados, sendo 145 policiais militares, 20 policiais penais, 15 policiais civis e peritos, 5 guardas municipais e um policial rodoviário. (Com informações da Assessoria do Planalto)



