facebook instagram
Cuiabá, 14 de Novembro de 2025

Executivo Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025, 08:18 - A | A

Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025, 08h:18 - A | A

REGULARIZAÇÃO FISCAL

Governo de MT prorroga prazo do Refis Extraordinário até dezembro de 2025

Contribuintes podem negociar débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos em juros e multas

Da Redação

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas.

A medida consta no Decreto nº 1.739, que altera os prazos e percentuais de desconto.

Com a prorrogação, o prazo para adesão ao programa vai até 29 de dezembro de 2025.

Podem aderir contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inscritas ou não em dívida ativa, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.

Além do prazo, o decreto também estabelece a exclusão de devedores contumazes e casos de fraude da possibilidade de adesão ao programa.

Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções nas multas e juros, conforme o tipo e origem da dívida. No pagamento integral, os descontos vão de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades. Já para quem optar pelo parcelamento, as reduções são progressivas e variam de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o valor entre duas e até 60 parcelas.

No caso de infrações por descumprimento de obrigação acessória, por exemplo, a redução será de 40% para pagamento à vista, de 30% para parcelamento em até quatro vezes, de 20% entre cinco e oito parcelas e 10% para quem optar entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, originados não recolhimento do tributo (obrigação principal), o benefício pelo Refis III é ainda maior: 80% de desconto nas penalidades e mora, e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.

Como aderir ao Refis Extraordinário

Para os que já estão inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.

Os contribuintes podem buscar o atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 , bairro Despraiado, em Cuiabá.

Já para os débitos que ainda não estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process. (Com informações da Secom-MT)