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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Executivo Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 10:00 - A | A

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Emissão do CNPJ deixa de ser exclusivo da Junta Comercial a partir de dezembro

Empresários e contadores deverão acessar o sistema da Receita Federal após a aprovação do ato constitutivo para garantir a liberação do cadastro

Da Redação

Jucemat

O processo de emissão do CNPJ deixará de ser um ato exclusivo da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) a partir do dia 1º de dezembro.

A mudança ocorre em razão da Lei Complementar nº 214/2025, uma das normas que regulamentam a atual Reforma Tributária. O novo procedimento vale para todas as Juntas Comerciais do país.

Com a implementação desse novo processo, a pessoa responsável deverá acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT), no site da Receita Federal, imediatamente após a aprovação do ato de abertura da empresa realizado na Jucemat. O não cumprimento dessa etapa impede a emissão do CNPJ.

O novo método de emissão também trouxe outras modificações: a partir de 1º de dezembro, o CNPJ não poderá constar como nome empresarial; o CNPJ da empresa não estará no termo de autenticação nem na chancela; e as certidões poderão ser emitidas sem o CNPJ caso sejam solicitadas no período entre a aprovação do ato e o preenchimento do MAT.

O prazo para preencher o MAT é de 90 dias. (Com informações da Secom-MT)