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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Executivo Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 08:55 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 08h:55 - A | A

FÉRIAS DA ADVOCACIA

CGE suspende prazos de processos administrativos até 20 de janeiro

Apesar da pausa nos prazos, os atos processuais de responsabilidade da administração pública devem continuar

Da Redação

Ligiani Silveira/ CGE-MT

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) suspendeu todos os prazos de processos administrativos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.

A medida segue o período de recesso da advocacia mato-grossense e está prevista na Portaria nº 139/2025/CGE-MT.

A suspensão está alinhada ao artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que regulamenta o processo administrativo no Poder Executivo estadual.

Apesar da pausa nos prazos, os atos processuais de responsabilidade da administração pública devem continuar, mesmo durante o período de suspensão. Isso ocorre porque os prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas não estão suspensos.

Assim, as comissões que conduzem processos contra agentes públicos e empresas devem dar continuidade aos atos que não dependam da participação dos investigados entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.

Veja aqui a portaria. (Com informações da Secom-MT)