facebook instagram
Cuiabá, 14 de Novembro de 2025

Executivo Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 14:34 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 14h:34 - A | A

AUDITORIA CONTÍNUA

CGE aponta falhas de R$ 346 mi e passa a monitorar retenção de IR

A iniciativa surgiu após auditoria que identificou falhas no IRRF e um potencial de recuperar R$ 346 milhões para Mato Grosso

Da Redação

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) implantou uma nova trilha de auditoria no sistema CGE Alerta com o objetivo de monitorar, de forma contínua e automatizada, a correta retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

A iniciativa é um desdobramento do Relatório de Auditoria nº 26/2025, que analisou o cumprimento da legislação federal referente ao IRRF e identificou inconsistências que geraram um potencial de recuperação de R$ 346 milhões para o Estado de Mato Grosso, a partir de encontro de contas com a União.

O relatório teve origem em mudanças recentes no entendimento jurídico sobre a titularidade da receita do imposto. Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1130, apenas a União realizava a retenção sobre pagamentos de bens e serviços. O STF reconheceu que também pertencem aos estados e municípios as receitas do IR retido na fonte sobre valores pagos a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de bens ou serviços, ampliando o alcance da Lei nº 9.430/1996 a todos os entes federativos.

Em conformidade com esse novo entendimento, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.145/2023, que tornou obrigatória a retenção do imposto pelos estados em todas as contratações, inclusive de obras. A partir dessa mudança, a CGE verificou a necessidade de acompanhar a efetiva aplicação da norma no âmbito estadual, dando origem à nova trilha de auditoria no sistema CGE Alerta.

O relatório de auditoria da CGE identificou que, entre 2020 e 2024, o Estado de Mato Grosso reteve apenas parte do imposto devido nas contratações de bens e serviços, em razão do entendimento anterior. A auditoria calculou que, nesse período, cerca de R$ 346 milhões poderiam ter sido retidos e apropriados pelo Tesouro Estadual, configurando um potencial de recuperação de receita.

O trabalho de apuração e retenção de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte foi direcionado aos pagamentos para pessoas jurídicas, não estando contemplado os pagamentos e retenções às pessoas físicas.

Com base nesses achados, a CGE desenvolveu a trilha, que utiliza técnicas de Business Analytics, mineração de dados e auditoria contínua para identificar, de forma automatizada, inconsistências na retenção do imposto. O sistema cruza dados do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) com a base do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal, apontando divergências e enviando alertas diretamente aos gestores responsáveis.

Na primeira execução da trilha, referente ao mês de setembro de 2025, foram identificadas 1.597 liquidações com divergências, totalizando aproximadamente R$ 1,7 milhão que deveriam ter sido retidos e recolhidos ao Tesouro Estadual. O monitoramento é atualizado mensalmente, permitindo a correção concomitante e o registro de benefícios efetivos de controle, na medida em que os órgãos realizam os ajustes contábeis devidos. (Com informações da Secom-MT)