Lucielly Melo
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial da Agência De Viagens Universal Ltda – Epp.
A empresa recorreu à Justiça após contrair mais de R$ 5 milhões em dívidas.
Nos autos, a agência alegou que a crise financeira foi causada pela “forte concorrência no mercado”, já, com o “boom da internet”, várias empresas aéreas e operadoras de turismo passaram a vender os serviços de viagens diretamente aos clientes.
A Universal ainda destacou que a crise econômica foi também ocasionada pela rescisão de contratos com órgãos governamentais e atraso no pagamento pelos serviços prestados, “o que acarretou juros e falta de recursos para repasse aos fornecedores e perda da credibilidade com os mesmos”.
Ao analisar o pedido, a juíza verificou que a agência de turismo tem os requisitos necessários para aprovação da recuperação judicial. Dentre eles, o exercício regular das atividades, por período superior a dois anos.
“A análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, demonstram, em princípio, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no caput, do artigo 48, da Lei n.º 11.101/2005, bem como dos elencados nos incisos I a IX do artigo 51, da aludida norma”, frisou a juíza.
Anglizey mandou a empresa apresentar, em 60 dias, o Plano de Recuperação Judicial.
“Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolhendo a pretensão contida na petição inicial Defiro o Processamento Da Presente Recuperação Judicial, ajuizada por Agência De Viagens Universal Ltda - Epp que deverá no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência”, diz trecho da decisão divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Outras determinações
Ainda na decisão, a juíza fez uma série de determinações. Entre elas, o parcelamento das custas processuais, em seis vezes.
Ela fixou a remuneração do administrador judicial em pouco mais de R$ 100 mil, o que corresponde a 2% do valor total da dívida da empresa, devendo o montante ser pago em 30 parcelas de R$ 3,3 mil.
A magistrada também declarou suspensas as ações e execuções contra a recuperanda, pelos créditos cobrados na recuperação, pelo prazo de 180 dias.
A empresa ainda terá que apresentar a relação de credores, em dentro de 24 horas.
Os credores da Universal têm 15 dias para apresentarem suas habilitações ou divergências perante o administrador judicial.
A juíza ainda autorizou a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e de distribuição de recuperação judicial, para exercício normal de suas atividades e para contratar com o Poder Público.
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