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Eleitoral Sábado, 19 de Setembro de 2020, 08:30 - A | A

19 de Setembro de 2020, 08h:30 - A | A

Eleitoral / DECISÃO UNÂNIME

TSE rejeita recurso e Lucimar e vice terão que pagar multa de R$ 60 mil por conduta vedada

Os gestores de Várzea Grande foram multados após os gastos excessivos com publicidade nas eleições de 2016

Lucielly Melo



Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o recurso que visava anular a multa aplicada à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e ao vice, José Aderson Hazama, pela prática de conduta vedada nas eleições de 2016.

A decisão colegiada, que foi proferida durante sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (17), consta no andamento processual. Porém, a íntegra não foi disponibilizada.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi quem deu início ao julgamento, quando se posicionou contra a procedência do recurso ingressado pela defesa dos gestores.

Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos seguiram o voto do relator.

O caso

A prefeita e o vice, além do secretário municipal de Comunicação, Pedro Marques Campos Lemos, foram condenados na primeira instância da Justiça Eleitoral, por excesso de gastos com publicidade no ano de 2016.

Lucimar e Hazama chegaram a ser cassados, mas essa punição foi derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que manteve apenas obrigação de pagarem a multa. É contra essa decisão colegiada do TRE que os gestores ingressaram o recurso no TSE.

No TSE, Lucimar alegou que não pode ser responsabilizada, tendo em vista que a condenação levou e consideração o montante desembolsado pela prefeitura, entre os anos de 2013 e 2015, período em que não estava à frente do município.

Sustentou, ainda, que em relação aos gastos de 2016, os recursos foram utilizados “em atendimento a demandas urgentes nas áreas de saúde, educação, serviços públicos essenciais e cobrança de impostos, não havendo qualquer ato de desvirtuamento com fins de autopromoção”.

Hazama também defendeu que não pode ser obrigado a pagar a multa, pois, à época dos fatos (janeiro de 2016), não era vice-prefeito de Várzea Grande.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a concessão do recurso.

Os argumentos defensivos, entretanto, não convenceram os ministros que, por unanimidade, rejeitaram o recurso.