Lucielly Melo
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o recurso que visava anular a multa aplicada à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e ao vice, José Aderson Hazama, pela prática de conduta vedada nas eleições de 2016.
A decisão colegiada, que foi proferida durante sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (17), consta no andamento processual. Porém, a íntegra não foi disponibilizada.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi quem deu início ao julgamento, quando se posicionou contra a procedência do recurso ingressado pela defesa dos gestores.
Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos seguiram o voto do relator.
O caso
A prefeita e o vice, além do secretário municipal de Comunicação, Pedro Marques Campos Lemos, foram condenados na primeira instância da Justiça Eleitoral, por excesso de gastos com publicidade no ano de 2016.
Lucimar e Hazama chegaram a ser cassados, mas essa punição foi derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que manteve apenas obrigação de pagarem a multa. É contra essa decisão colegiada do TRE que os gestores ingressaram o recurso no TSE.
No TSE, Lucimar alegou que não pode ser responsabilizada, tendo em vista que a condenação levou e consideração o montante desembolsado pela prefeitura, entre os anos de 2013 e 2015, período em que não estava à frente do município.
Sustentou, ainda, que em relação aos gastos de 2016, os recursos foram utilizados “em atendimento a demandas urgentes nas áreas de saúde, educação, serviços públicos essenciais e cobrança de impostos, não havendo qualquer ato de desvirtuamento com fins de autopromoção”.
Hazama também defendeu que não pode ser obrigado a pagar a multa, pois, à época dos fatos (janeiro de 2016), não era vice-prefeito de Várzea Grande.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a concessão do recurso.
Os argumentos defensivos, entretanto, não convenceram os ministros que, por unanimidade, rejeitaram o recurso.