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Eleitoral Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 10:48 - A | A

30 de Outubro de 2020, 10h:48 - A | A

Eleitoral / GASTOS COM PUBLICIDADE

TSE marca julgamento de recurso que questiona multa aplicada a Lucimar

Por embargos de declaração, a prefeita de Várzea Grande contesta o acórdão do próprio TSE, que manteve a obrigação da gestora de quitar o valor de R$ 60 mi, por conduta vedada

Lucielly Melo



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou o julgamento dos embargos declaratórios da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, contra a decisão que manteve a multa aplicada a ela, no valor de R$ 60 mil, por conduta vedada.

O recurso foi colocado na pauta da sessão virtual marcada para iniciar no próximo dia 6.

O caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Além de Lucimar, o vice-prefeito José Aderson Hazama também foi multado. Ambos foram condenados pela primeira instância da Justiça Eleitoral por excesso de gastos com publicidade no ano de 2016.

Eles chegaram a ser cassados, mas a punição foi cancelada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que manteve a obrigação de pagarem a multa.

Os gestores ingressaram com recurso especial no TSE, alegando que não deveriam ser responsabilizados, já que a condenação levou em consideração o montante desembolsado pela Prefeitura nos anos anteriores que eles não estavam à frente do município. 

Porém, os argumentos não convenceram os ministros que, por unanimidade, rejeitaram o recurso. É contra esse acórdão que os embargos de declaração foram protocolados.

Os embargos não têm força para mudar a situação processual de Lucimar, já que é um recurso que visa apenas corrigir algum erro ou omissão na decisão atacada.