O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou, por unanimidade, extinta a interpelação judicial movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, contra o procurador de Justiça, Domingos Sávio.
A interpelação foi proposta após o procurador, no dia do segundo turno das eleições municipais de 2020, postar em seu perfil no Instagram uma “enquete”, perguntando aos seguidores “nesse calor, você vota com paletó ou com camiseta?”.
Para a defesa, a enquete induziu indevidamente os seguidores a lembrar o caso do “Paletó” envolvendo Emanuel Pinheiro, que responde na Justiça por suposto recebimento de propina.
A interpelação tinha o objetivo de obrigar o procurador responder algumas indagações para que o prefeito pudesse ajuizar medidas judiciais cabíveis.
Relator, o juiz Gilberto Bussiki afirmou que a presente interpelação visou uma futura ação penal, de natureza privada, de injúria, difamação e calúnia. Porém, esse tipo de ação é de natureza exclusiva do Ministério Público.
Desta forma, ele votou para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa para não conhecer da interpelação e extinguir o feito, sem resolução do mérito, em consonância com o parecer ministerial.
O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.