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Eleitoral Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 15:41 - A | A

09 de Outubro de 2020, 15h:41 - A | A

Eleitoral / CONDUTA VEDADA

Prefeito é condenado a pagar multa por se autopromover no site da Prefeitura

Zé Carlos do Pátio terá que pagar R$ 5,3 mil após manter propagandas institucionais no portal da Prefeitura de Rondonópolis, em período vedado

Lucielly Melo



O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé Carlos do Pátio”, foi multado, mais uma vez, pela Justiça Eleitoral por conduta vedada. Desta vez, ele terá que desembolsar o valor de R$ R$ 5.320,50 após manter matérias institucionais que enalteciam a gestão dele, em período vedado.

A decisão é do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, que também multou o presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Argemiro José Ferreira de Souza.

A condenação foi proferida nos autos de uma representação movida pelo Partido Republicanos. A agremiação sustentou que tanto o portal da Prefeitura quanto o site da Coder continham propagandas institucionais após o dia 15 de agosto, quando a legislação eleitoral determina a exclusão desses conteúdos, por conta das eleições.

Para o partido, os materiais veiculados, custeados com o dinheiro público, tinham o caráter de promoção pessoal a Zé do Pátio, que é candidato à reeleição.

Em sua defesa, o prefeito alegou que mandou o seu staff retirar do ar as publicidades do site da Prefeitura e que não tem conhecimento se o conteúdo ainda permaneceu veiculado.

Na decisão, o juiz citou que a legislação veda qualquer veiculação de matérias institucionais, três meses antes das eleições, exceto aquelas relacionadas a obras e campanhas, com caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que não foi o caso, já que, segundo o magistrado, ficou evidente o caráter promocional ao candidato à reeleição.

“E, neste panorama, a condenação dos Representados se faz imperiosa, na medida em que as provas estampadas nos autos dão conta da existência de publicidade institucional nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e da CODER em momento à data limite de 15 /08/2020”.

“Nesse contexto, a aplicação da multa se faz imperiosa, uma vez que a prática vedada tem natureza jurídica de responsabilidade objetiva, sendo prescindível a comprovação de dolo ou culpa do agente; bem como de efetiva potencialidade lesiva”, registrou o juiz.

E decidiu: ‘Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral julgo parcialmente procedente a representação para condenar o Representado Argemiro José Ferreira de Souza ao pagamento de multa que arbitro em R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais, cinquenta centavos) e condenar o Representado e José Carlos Junqueira de Araújo ao pagamento de multa que arbitro em R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais, cinquenta centavos), tudo nos termos do § 4º do art. 73 da Lei 9.504/1997”.

Cassação

Na representação, o Ministério Público pediu para que o prefeito fosse cassado. Porém, o juiz verificou que a conduta, apesar de ilícita, não foi tão gravosa a ponto de cassar o diploma de Zé do Pátio.

“No que tange ao pedido da Representante, de aplicação da pena de cassação do registro de candidatura, é inquestionável que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não permitem o acolhimento de tal solicitação, haja vista que as peculiaridades do caso concreto não evidenciam acentuada gravidade e o tempo de permanência do material publicado após 15/08/2020 foi diminuto”.

Outra multa

Recentemente, Zé do Pátio acabou multado por pedir voto antecipado em suas redes sociais.

A conduta vedada foi identificada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, que mandou o prefeito pagar R$ 5 mil.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: