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Eleitoral Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 16:02 - A | A

23 de Março de 2020, 16h:02 - A | A

Eleitoral / EFEITO PANDEMIA

Justiça Eleitoral suspende expediente presencial até 30 de abril

O cidadão que necessitar de atendimento emergencial, assim entendido aquele que visa evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas ou privadas, deverá contatar a unidade do TRE ou o cartório

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) suspendeu, entre 23 de março e 30 de abril, o expediente presencial no órgão, nnos cartórios e nos demais pontos de atendimento ao eleitor.

Nesse período, os magistrados e servidores laborarão em regime de trabalho remoto, das 7h30 às 13h30, e não serão coletados dados biométricos.

A medida ocorre para conter do contágio do novo coronavírus, 

O cidadão que necessitar de atendimento emergencial, assim entendido aquele que visa evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas ou privadas, deverá contatar a unidade do TRE ou o cartório do município em que está inscrito como eleitor.

O contato com o cartório deverá ser feito via mensagem eletrônica (http://www.tre-mt.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais-cartorios/zonas-eleitorais-cartorios) ou, outro canal de comunicação informado em cartaz fixado na porta do cartório eleitoral. Já o contato com as unidades do Tribunal deverá ser via mensagem eletrônica (http://www.tre-mt.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-mt/contatos).

A chefia da unidade demandada irá avaliar o requerimento e, constatando a urgência do pedido, adotará as medidas necessárias para ofertar o atendimento necessário. os endereços eletrônicos dos cartórios eleitorais.

A suspensão do expediente na Justiça Eleitoral de Mato Grosso está regulamentada na Portaria n° 125/2020 publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23). Nesse normativo está assegurada a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos, estritamente necessários, garantindo-se, minimamente: a distribuição dos processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária; e a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

A sessão plenária também está suspensa e em breve será retomada no modelo virtual, por videoconferência. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)