Lucielly Melo
O juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, voltou atrás de sua decisão e declarou como aprovadas, com ressalvas, as contas de campanha do prefeito Emanuel Pinheiro.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19).
Emanuel teve suas contas, inicialmente, reprovadas pelo magistrado, após diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, dentre elas, a omissão de gastos de R$ 450 mil.
Por meio de embargos de declaração, com efeitos infringentes, a defesa contestou a decisão e explicou que duas notas fiscais, sendo uma no valor de R$ 300 mil e outra de R$ 150 mil, não foram analisadas nos autos.
Posteriormente, o próprio MP opinou pelo deferimento do recurso, para que a sentença fosse corrigida.
Ao analisar o caso, o juiz deu razão à defesa. Ele admitiu que as notas fiscais foram canceladas e o fato foi comunicado nos autos, o que não foi considerado no parecer conclusivo do processo.
“Deste modo, excluídas estas irregularidades, as demais registradas na sentença não justificam a desaprovação das contas, merecendo a sua aprovação mediante ressalva, com possibilidade de posterior avalição em procedimentos próprios”, entendeu o juiz.
“Isto posto, nos termos do art. 275 do CE, conheço dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes e os julgo PROCEDENTES, para declarar sanadas as inconsistências/irregularidades dos itens “13” e “14” da sentença de Id 77362601, alterando a conclusão do julgado/dispositivo para “CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS”, mantendo todas as demais determinações (itens ‘a’ e ‘b’), como lançadas”, decidiu.
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